LEI Nº 1293/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
29 de Dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 004/2022 PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito de Confresa, Estado de Mato Grossos, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas e em acordo com o que estabelece o art. 283 da Lei Complementar nº 20/2005, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica prorrogado até o término do ano letivo de 2024 o prazo de validade do Processo Seletivo Público para os profissionais da educação autorizado pela Lei Municipal nº 1.164/2022, promovida por meio do Edital nº 004/2022, homologado pelo Decreto nº 15/2023, de 30 de janeiro de 2023.
§ 1º Fica automaticamente prorrogado o prazo das contratações derivadas do processo seletivo descrito no caput deste artigo.
§ 2º - A contratação do pessoal de que trata a Lei 1.164/2022 assim como desta prorrogação, poderá ser reduzido com a realização do Concurso Público que será lançado para o preenchimento das vagas existentes, na data da nomeação e efetiva posse dos candidatos aprovados.
§3º. Será mantida, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo Público – Edital nº 004/2022, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos classificados.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário em especial a Lei nº 1.273, de 10 de novembro de 2023.
Paço Municipal em Confresa-MT, 28 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal