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Pref. Cáceres

Dispõe sobre a convocação I Conferência Livre Local, de Migrações, Refúgio e Apátrida, de Cáceres-MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a convocação da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apátrida – COMIGRAR, por meio da publicação da Portaria SENAJUS/MJSP nº 81, de 20 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o compromisso do Estado brasileiro com a defesa dos direitos da população migrante, refugiada e apátrida e retomando o debate e a mobilização em torno do aprimoramento das políticas públicas nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal destinadas a este público.

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 46.307 de 12 de dezembro de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Livre Local, de Migrações, Refúgio e Apátrida, de Cáceres/MT, a ser realizada no dia 05 de março de 2024, tendo como tema central: “Cidadania em movimento: Desafios e Perspectivas sobre Migrações, Refúgio e Apátrida”, e abordará 6 (seis) eixos temáticos:

1. Igualdade de tratamento e acesso a serviços públicos;

2. Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente;

3. Enfrentamento a violações de direitos;

4. Governança e participação social;

5. Regularização migratória e documental;

6. Interculturalidade e diversidades.

Art. 2º - A Conferência Livre Local, será presidida pela Coordenadora do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas para a População Migrante, Apátrida e Refugiada – COMPAR e na sua ausência, por um membro designado pelo colegiado do COMPAR.

Art. 3º - O COMPAR poderá expedir mediante Resolução a estrutura e composição da Comissão Organizadora, bem como o Regimento Interno e regulamento que norteará a Conferência, para planejar os elementos necessários para a realização do calendário, meios de mobilização e inscrição, local, número de participantes, metodologia de discussão e relatoria;

Art. 4º - As despesas com a realização da I Conferência Livre Local, de Migrações, Refúgio e Apátrida, de Cáceres/MT, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. ocorrerão a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e, se houver, de outros recursos estaduais e/ou federais destinados para este fim.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de dezembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

FABÍOLA CAMPOS LUCAS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania