DECRETO Nº. 898 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
29 de Dezembro de 2023
| Dispõe sobre a convocação I Conferência Livre Local, de Migrações, Refúgio e Apátrida, de Cáceres-MT. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO a convocação da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apátrida – COMIGRAR, por meio da publicação da Portaria SENAJUS/MJSP nº 81, de 20 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO o compromisso do Estado brasileiro com a defesa dos direitos da população migrante, refugiada e apátrida e retomando o debate e a mobilização em torno do aprimoramento das políticas públicas nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal destinadas a este público.
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 46.307 de 12 de dezembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Livre Local, de Migrações, Refúgio e Apátrida, de Cáceres/MT, a ser realizada no dia 05 de março de 2024, tendo como tema central: “Cidadania em movimento: Desafios e Perspectivas sobre Migrações, Refúgio e Apátrida”, e abordará 6 (seis) eixos temáticos:
1. Igualdade de tratamento e acesso a serviços públicos;
2. Inserção socioeconômica e promoção do trabalho decente;
3. Enfrentamento a violações de direitos;
4. Governança e participação social;
5. Regularização migratória e documental;
6. Interculturalidade e diversidades.
Art. 2º - A Conferência Livre Local, será presidida pela Coordenadora do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas para a População Migrante, Apátrida e Refugiada – COMPAR e na sua ausência, por um membro designado pelo colegiado do COMPAR.
Art. 3º - O COMPAR poderá expedir mediante Resolução a estrutura e composição da Comissão Organizadora, bem como o Regimento Interno e regulamento que norteará a Conferência, para planejar os elementos necessários para a realização do calendário, meios de mobilização e inscrição, local, número de participantes, metodologia de discussão e relatoria;
Art. 4º - As despesas com a realização da I Conferência Livre Local, de Migrações, Refúgio e Apátrida, de Cáceres/MT, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. ocorrerão a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e, se houver, de outros recursos estaduais e/ou federais destinados para este fim.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania