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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG, inscrita no CNPJ n. 20.089630/0001-91, com o objetivo de repasse financeiro para aquisição de mobiliário e manutenção física da sede da 27ª Companhia Independente da Polícia Militar de Confresa.

Art. 2º. A quantia a ser destinada ao convênio é de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), que deverá ser repassado em conta especifica e nominal do Conselho Comunitário de Segurança Pública, conforme cronograma desembolso a ser apresentado em proposta de convênio.

§ 1º – A prestação de contas do repasse financeiro deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após finalizado o cronograma de execução do convênio, devendo ser revertido aos cofres do município eventual saldo do convênio bem como valores aplicados.

Art. 3º. Fica a seguinte dotação orçamentária para fins de custeio do presente convênio:

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

002 – ENCARGOS ESPECIAIS

2.226 – CONTRIBUIÇÃO A CONSEG

3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES

1.5000000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Art. 4º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal