LEI N. 1297/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
2 de Janeiro de 2024
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 630/2014, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Dê-se ao artigo 1º da Lei Municipal nº 630/2014, de 22 de dezembro de 2014, a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Confresa-MT (CONSEG), com o objetivo de prestar auxílio financeiro em quantia fixa e mensal no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para manutenção própria e repasse as unidades do Estado que integram o Sistema de Segurança Pública instaladas no município de Confresa, para custeio das despesas decorrentes de suas atividades, dividido na seguinte forma:
a) Delegacia Municipal da Polícia Judiciária Civil – R$ 1.500,00; b) Delegacia de Roubos e Furtos da Polícia Judiciária Civil – R$ 1.000,00; c) Delegacia Regional da Polícia Judiciária Civil – R$ 1.000,00; d) Polícia Tecno-Cientifica – POLITEC – R$ 1.000,00; e) Núcleo Bombeiro Militar – R$ 1.000,00; f) Companhia da Polícia Militar – R$ 6.500,00; e g) CONSEG – R$ 500,00.
......................................................”(NR).
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Confresa-MT, em 29 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal