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Pref. Confresa

"FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA 9ª LEGISLATURA, ANO DE 2025 À 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, e do inc. VI do art. 29, da Constituição Federal, RESOLVE:

Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores será de R$=8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) mensais para cada um, nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "e", da Constituição Federal, assegurado revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 2º - Da mesma forma, o subsídio mensal do Presidentes será de R$=10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) mensais, nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "e", da Constituição Federal, assegurado revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Os subsídios de que trata o caput destes artigos são fixados para o período de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028.

Art. 3º - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará no desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio do vereador pago mensalmente.

Art. 4º - As sessões Extraordinárias convocadas não serão remuneradas.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa – MT, 29 de dezembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal