LEI N. 1299/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
2 de Janeiro de 2024
FICA AUTORIZADO, A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir da 4ª sessão legislativa, da 8ª Legislatura, que se inicia em 1º. de janeiro de 2024, os vereadores, com fulcro no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como na tese de repercussão geral fixada pelo STF no RE nº 650.898 (Tema 484), e por fim, com fundamento na Resolução de Consulta nº 1/2022 - PV - Processo nº 534528/2021 do TCE/MT, farão jus ao décimo terceiro subsídio.
Art. 2º - O 13º subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (uns doze avos) do subsídio a que o Vereador fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente.
§ 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo.
§ 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, o Vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente.
§ 3º Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao Vereador investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal ou chefe de missão diplomática temporária que tenha optado pela remuneração do mandato.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao Vereador Suplente que tenha exercido a suplência por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 5º – Faz parte integrante desta lei o Anexo Único, que trata do estudo do impacto orçamentário e declaração de compatibilidade orçamentária.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 29 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal