ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 030 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
2 de Janeiro de 2024
Estabelece ERRATA da Resolução CMDCA 030/2022, no Art. 1º, publicada em 28/10/2022 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ANO XVII | N° 4.098, pelo site diariomunipal.org/mt/amm. www.amm.org.br
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas e por deliberação tomada em Reunião Extraordinária Ata nº 272, pelo Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente no dia 29 de dezembro de 2023.
DA CIÊNCIA A SEGUINTE ERRATA:
Onde se lê:
Art. 1º - Convocar a 8ª Suplente, conforme Edital Complementar nº 010/ 2019, Sra. Niuara Jessica Artiaga Silva, para se apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir deste ato de convocação, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, portando os documentos exigidos em Lei, para o exercício da função, a partir do dia 01/11/2022 até findar o atual mandato em 31/12/2023.
Leia-se:
Art. 1º - Convocar a 8ª Suplente, conforme Edital Complementar nº 010/ 2019, Sra. Niuara Jessica Artiaga Silva, para se apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir deste ato de convocação, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, portando os documentos exigidos em Lei, para o exercício da função, a partir do dia 01/11/2022 até findar o atual mandato em 10/01/2024.
Cáceres, 29 de dezembro de 2023.
SGT. CLODOALDO RODRIGUES SANTANA
PRESIDENTE DO CMDCA