Portaria nº 335/2023 ADM de 28 de dezembro de 2023.
2 de Janeiro de 2024
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA, DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.
| UNIDADE | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA CPF: 023 742 401 00 MAT. 13276 | JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO CPF: 083 338 662 04 MAT. 13699 | - |
Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| ATAS DE REGISTRO | 314/2023 | CNPJ | VALOR TOTAL | |
| CONTRATADA | NT PROMOTORA DE EVENTOS LTDA | 42.180.015/0001-29 |
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| OBJETO | ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA LOCAÇÃO DE SOM, PALCO, ILUMINAÇÃO E OUTROS PARA ATENDER AS FESTIVIDADES DO RÉVEILLON 2024, NO DIA 31 DE DEZEMBRO, NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA. | |||
| VIGÊNCIA | 12 MESES – 28/12/2023 A 28/12/2024. | |||
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 28 de Dezembro de 2023.
______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal