LEI Nº 858,
3 de Janeiro de 2024
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 53.655.600,00 (Cinquenta e Três Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais), sendo:
I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2024 é de R$ 49.030.000,00 (Quarenta e nove milhões, e trinta mil reais), deduzido o montante de R$ 4.625.600,00 (Quatro milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:
| 1. - RECEITA CONSOLIDADA | VALOR |
| Receitas Correntes | 47.725.300,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 3.512.500,00 |
| (-) Descontos Impostos e Taxas | -19.600,00 |
| Receita de Contribuições | 1.126.100,00 |
| Receita Patrimonial | 798.550,00 |
| Receita de Serviços | 50.000,00 |
| Transferências Correntes | 46.831.132,93 |
| (-) Dedução para contribuição do FUNDEB | -4.606.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 32.617,07 |
| Receita Intraorçamentária | 1.304.700,00 |
| Receita de Contribuições – RPPS | 1.304.700,00 |
| Total Receita Consolidada | 49.030.000,00 |
| 1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR |
| Receitas Correntes | 46.898.900,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 3.512.500,00 |
| (-) Descontos Impostos e Taxas | -19.600,00 |
| Receita de Contribuições | 300.000,00 |
| Receita Patrimonial | 798.450,00 |
| Receita de Serviços | 50.000,00 |
| Transferências Correntes | 46.831.132,93 |
| (-) Dedução para contribuição do FUNDEB | -4.606.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 32.417,07 |
| Total Receita Consolidada | 46.898.900,00 |
| 1.2 - RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | VALOR |
| (PREVJANGADA) | |
| Receitas Correntes | 826.400,00 |
| Receita de Contribuições | 826.100,00 |
| Receita Patrimonial | 100,00 |
| Outras Receitas Correntes | 200,00 |
| Receita Intraorçamentária | 1.304.700,00 |
| Receita de Contribuições – RPPS | 1.304.700,00 |
| Total Receita Administração Indireta | 2.131.100,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Jangada, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 49.030.000,00 (Quarenta e nove milhões, e trinta mil reais), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I – Orçamento Fiscal: R$ 33.576.941,00 (Trinta e três milhões, quinhentos e setenta e seis mil, novecentos e quarenta e um reais);
| DESCRIÇÃO | R$ |
| 1. ORÇAMENTO FISCAL | 33.576.941,00 |
| 2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL | 15.453.059,00 |
| 08 – Assistência Social | 2.532.729,00 |
| 09 – Previdência Social | 1.164.600,00 |
| 10 – Saúde | 10.789.230,00 |
| 99 – Reserva do RPPS | 966.500,00 |
| TOTAL | 49.030.000,00 |
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 15.453.059,00 (Quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e cinquenta e nove reais), neste compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência, incluindo as reservas do RPPS:
Art. 5º. A despesa será realizada e distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação até o nível de modalidade de aplicação, conforme discriminados a seguir:
| 1 – DESPESA CONSOLIDADA | VALOR (R$) |
| Despesas Correntes | 35.977.058,00 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 15.157.710,00 |
| Juros e Encargos da Dívida | 5.000,00 |
| Outras Despesas Correntes | 20.814.348,00 |
| Despesas de Capital | 12.036.442,00 |
| Investimentos | 11.936.432,00 |
| Inversões Financeiras | 10,00 |
| Amortização da Dívida | 100.000,00 |
| Reserva de Contingência | 1.016.500,00 |
| Reserva de Contingência | 50.000,00 |
| Reserva do RPPS | 966.500,00 |
| Total Despesa Consolidada | 49.030.000,00 |
| 1.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR (R$) |
| Despesas Correntes | 34.824.458,00 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 14.241.610,00 |
| Juros e Encargos da Dívida | 5.000,00 |
| Outras Despesas Correntes | 20.577.848,00 |
| Despesas de Capital | 12.024.442,00 |
| Investimentos | 11.924.432,00 |
| Inversões Financeiras | 10,00 |
| Amortização da Dívida | 100.000,00 |
| Reserva de Contingência | 50.000,00 |
| Reserva de Contingência | 50.000,00 |
| Total Despesa Administração Direta (Prefeitura e Câmara) | 46.898.900,00 |
| 1.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (RPPS) | VALOR (R$) |
| Despesas Correntes | 1.152.600,00 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 916.100,00 |
| Outras Despesas Correntes | 236.500,00 |
| Despesas de Capital | 12.000,00 |
| Investimentos | 12.000,00 |
| Reserva de Contingência e do RPPS | 966.500,00 |
| Reserva do RPPS | 966.500,00 |
| Total Despesa da Administração Indireta (PREVJANGADA) | 2.131.100,00 |
| 2 – DESPESA POR ÓRGÃO | VALOR (R$) |
| 01 - Câmara Municipal | 1.380.000,00 |
| 02 - Gabinete do Prefeito | 1.378.960,00 |
| 03 - Secretaria Municipal de Finanças | 1.721.079,00 |
| 04 – Secretaria Municipal de Educação | 10.906.210,00 |
| 05 - Secretaria Municipal de Saúde | 10.789.230,00 |
| 06 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Urbana | 3.602.880,00 |
| 07 – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos | 148.000,00 |
| 08 - Secretaria Munic. Desenv. Rural e Econômico | 781.910,00 |
| 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social | 3.339.729,00 |
| 10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 752.180,00 |
| 11 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 147.750,00 |
| 12 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | 8.677.662,00 |
| 13 – Secretaria Municipal de Administração | 4.314.950,00 |
| 14 – Secretaria Municipal de Transportes | 294.300,00 |
| 15 – Secretaria Municipal de Cultura | 692.450,00 |
| 16 – Secretaria Municipal de Turismo | 102.710,00 |
| Total Consolidado | 49.030.000,00 |
| 3 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) | |
| 01 | Legislativa | 1.380.000,00 |
| 04 | Administração | 8.106.989,00 |
| 08 | Assistência Social | 2.532.729,00 |
| 09 | Previdência Social | 1.164.600,00 |
| 10 | Saúde | 10.789.230,00 |
| 12 | Educação | 10.906.210,00 |
| 13 | Cultura | 692.450,00 |
| 15 | Urbanismo | 6.277.342,00 |
| 16 | Habitação | 807.000,00 |
| 17 | Saneamento | 150.010,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | 147.750,00 |
| 20 | Agricultura | 781.910,00 |
| 23 | Comércio e Serviços | 102.710,00 |
| 25 | Energia | 630.040,00 |
| 26 | Transporte | 2.792.350,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 752.180,00 |
| 99 | Reserva de Contingência e do RPPS | 1.016.500,00 |
| Total Consolidado | 49.030.000,00 | |
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 40,00% (quarenta por cento) da despesa fixada no Art. 4º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2023, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada-MT, 29 de Dezembro de 2023.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
PREFEITO MUNICIPAL