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Pref. Jangada

DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 53.655.600,00 (Cinquenta e Três Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais), sendo:

I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2024 é de R$ 49.030.000,00 (Quarenta e nove milhões, e trinta mil reais), deduzido o montante de R$ 4.625.600,00 (Quatro milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado:

1. - RECEITA CONSOLIDADA

VALOR

Receitas Correntes

47.725.300,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

3.512.500,00

(-) Descontos Impostos e Taxas

-19.600,00

Receita de Contribuições

1.126.100,00

Receita Patrimonial

798.550,00

Receita de Serviços

50.000,00

Transferências Correntes

46.831.132,93

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

-4.606.000,00

Outras Receitas Correntes

32.617,07

Receita Intraorçamentária

1.304.700,00

Receita de Contribuições – RPPS

1.304.700,00

Total Receita Consolidada

49.030.000,00

1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Receitas Correntes

46.898.900,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

3.512.500,00

(-) Descontos Impostos e Taxas

-19.600,00

Receita de Contribuições

300.000,00

Receita Patrimonial

798.450,00

Receita de Serviços

50.000,00

Transferências Correntes

46.831.132,93

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

-4.606.000,00

Outras Receitas Correntes

32.417,07

Total Receita Consolidada

46.898.900,00

1.2 - RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

VALOR

(PREVJANGADA)

Receitas Correntes

826.400,00

Receita de Contribuições

826.100,00

Receita Patrimonial

100,00

Outras Receitas Correntes

200,00

Receita Intraorçamentária

1.304.700,00

Receita de Contribuições – RPPS

1.304.700,00

Total Receita Administração Indireta

2.131.100,00

Art. 4º. A Despesa do Município de Jangada, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de R$ 49.030.000,00 (Quarenta e nove milhões, e trinta mil reais), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:

I – Orçamento Fiscal: R$ 33.576.941,00 (Trinta e três milhões, quinhentos e setenta e seis mil, novecentos e quarenta e um reais);

DESCRIÇÃO

R$

1. ORÇAMENTO FISCAL

33.576.941,00

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL

15.453.059,00

08 – Assistência Social

2.532.729,00

09 – Previdência Social

1.164.600,00

10 – Saúde

10.789.230,00

99 – Reserva do RPPS

966.500,00

TOTAL

49.030.000,00

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 15.453.059,00 (Quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil e cinquenta e nove reais), neste compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência, incluindo as reservas do RPPS:

Art. 5º. A despesa será realizada e distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação até o nível de modalidade de aplicação, conforme discriminados a seguir:

1 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

35.977.058,00

Pessoal e Encargos Sociais

15.157.710,00

Juros e Encargos da Dívida

5.000,00

Outras Despesas Correntes

20.814.348,00

Despesas de Capital

12.036.442,00

Investimentos

11.936.432,00

Inversões Financeiras

10,00

Amortização da Dívida

100.000,00

Reserva de Contingência

1.016.500,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Reserva do RPPS

966.500,00

Total Despesa Consolidada

49.030.000,00

1.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

34.824.458,00

Pessoal e Encargos Sociais

14.241.610,00

Juros e Encargos da Dívida

5.000,00

Outras Despesas Correntes

20.577.848,00

Despesas de Capital

12.024.442,00

Investimentos

11.924.432,00

Inversões Financeiras

10,00

Amortização da Dívida

100.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Reserva de Contingência

50.000,00

Total Despesa Administração Direta (Prefeitura e Câmara)

46.898.900,00

1.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (RPPS)

VALOR (R$)

Despesas Correntes

1.152.600,00

Pessoal e Encargos Sociais

916.100,00

Outras Despesas Correntes

236.500,00

Despesas de Capital

12.000,00

Investimentos

12.000,00

Reserva de Contingência e do RPPS

966.500,00

Reserva do RPPS

966.500,00

Total Despesa da Administração Indireta (PREVJANGADA)

2.131.100,00

2 – DESPESA POR ÓRGÃO

VALOR (R$)

01 - Câmara Municipal

1.380.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

1.378.960,00

03 - Secretaria Municipal de Finanças

1.721.079,00

04 – Secretaria Municipal de Educação

10.906.210,00

05 - Secretaria Municipal de Saúde

10.789.230,00

06 – Secretaria Municipal de Obras e Viação Urbana

3.602.880,00

07 – Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos

148.000,00

08 - Secretaria Munic. Desenv. Rural e Econômico

781.910,00

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social

3.339.729,00

10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

752.180,00

11 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

147.750,00

12 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

8.677.662,00

13 – Secretaria Municipal de Administração

4.314.950,00

14 – Secretaria Municipal de Transportes

294.300,00

15 – Secretaria Municipal de Cultura

692.450,00

16 – Secretaria Municipal de Turismo

102.710,00

Total Consolidado

49.030.000,00

3 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

01

Legislativa

1.380.000,00

04

Administração

8.106.989,00

08

Assistência Social

2.532.729,00

09

Previdência Social

1.164.600,00

10

Saúde

10.789.230,00

12

Educação

10.906.210,00

13

Cultura

692.450,00

15

Urbanismo

6.277.342,00

16

Habitação

807.000,00

17

Saneamento

150.010,00

18

Gestão Ambiental

147.750,00

20

Agricultura

781.910,00

23

Comércio e Serviços

102.710,00

25

Energia

630.040,00

26

Transporte

2.792.350,00

27

Desporto e Lazer

752.180,00

99

Reserva de Contingência e do RPPS

1.016.500,00

Total Consolidado

49.030.000,00

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 40,00% (quarenta por cento) da despesa fixada no Art. 4º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2023, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada-MT, 29 de Dezembro de 2023.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

PREFEITO MUNICIPAL