TERMO DE RETIFICAÇÃO
5 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a retificação da data e da numeração da lei ordinária nº. 1.629/2024.
Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela Da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art.1º Retifica-se a numeração da lei 1.629/2024 promulgada em 22 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte sequência numérica:
Lei Ordinária nº 1.629/2024 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2024" - numeração retificada — Lei Ordinária nº 1.629/2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vila Bela Da Santíssima Trindade, 04 de dezembro de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal