LEI ORDINÁRIA N.º 1.629/2023 De 22/12/2023
5 de Janeiro de 2024
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2024.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício Financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 166.000.000,00 (cento e sessenta e seis milhões reais), o valor de R$ 98.001.964,80 (noventa e oito milhões um mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) da Seguridade Social e R$ 67.998.035,20 (sessenta e sete milhões novecentos e noventa e oito mil trinta e cinco reais e vinte centavos) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | 142.892.468,64 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 13.434.313,20 |
| Receita de Contribuição | 9.924.144,00 |
| Receita Patrimonial | 401.240,00 |
| Receita Serviços | 148.336,00 |
| Transferências Correntes | 118.626.093,70 |
| Outras Receitas Correntes | 358.341,74 |
| Deduções Receitas Correntes (FUNDEB) | -13.453.440,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 36.560.971,36 |
| Operações de Crédito | 251.100,00 |
| Alienação de Bens | 5.000,00 |
| Transferências de Capital | 36.304.871,36 |
| TOTAL DA RECEITA | 166.000.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 – Legislativa | 4.700.000,00 |
| 04 – Administração | 19.781.247,31 |
| 08 – Assistência Social | 4.469.000,00 |
| 09 – Previdência Social | 7.245.000,00 |
| 10 – Saúde | 37.737.236,00 |
| 11 - Trabalho | 1.153.304,29 |
| 12 – Educação | 48.550.728,80 |
| 13 – Cultura | 2.075.700,00 |
| 14- Direitos e Cidadania | 643.000,00 |
| 15 – Urbanismo | 10.317.304,80 |
| 16 - Habitação | 50.000,00 |
| 17 – Saneamento | 12.753.500,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 1.040.000,00 |
| 20 – Agricultura | 3.020.000,00 |
| 23 - Comercio e Serviços | 1.079.000,00 |
| 26 – Transporte | 5.282.478,80 |
| 27 – Desporto e Lazer | 3.360.000,00 |
| 28 – Encargos Especiais | 844.800,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | 1.897.700,00 |
| Total Geral | 166.000.000,00 |
02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes | 120.996.197,00 |
| Despesas de Capital | 43.106.103,00 |
| Reserva de Contingência | 1.897.700,00 |
| TOTAL DE DESPESA | 166.000.000,00 |
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 1 – Poder Legislativo | |
| 1.1 – Câmara Municipal | 4.700.000,00 |
| 2 – Poder Executivo | |
| 2.1 – Gabinete do Prefeito | 1.667.918,60 |
| 2.2 – Unidade de Controle Interno | 300.000,00 |
| 2.3 – Procuradoria Geral | 445.000,00 |
| 3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | |
| 3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda | 8.635.250,00 |
| 3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social | 7.245.000,00 |
| 4 – Secretaria Municipal de Planejamento | |
| 4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento | 513.183,00 |
| 5 – Secretaria Municipal de Educação | |
| 5.1 – Gabinete Secretário de Educação | 473.000,00 |
| 5.2 – Departamento Educação Infantil | 4.680.964,80 |
| 5.3 – Departamento de Ensino Fundamental | 18.824.700,00 |
| 5.4 – FUNDEB | 24.572.064,00 |
| 6 – Secretaria Municipal de Cultura | |
| 6.1 – Secretaria Municipal de Cultura | 2.075.700,00 |
| 7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | |
| 7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária | 3.020.000,00 |
| 8 – Secretaria Municipal de Saúde | |
| 8.1 – Gabinete do Secretário de Saúde | 765.000,00 |
| 8.2 – Fundo Municipal de Saúde | 36.972.236,00 |
| 9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos | |
| 9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos | 24.034.133,60 |
| 9.2 – Departamento de Agua e Esgoto | 12.753.500,00 |
| 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |
| 10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 1.040.000,00 |
| 11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | |
| 11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 3.360.000,00 |
| 12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho | |
| 12.1 – Gab. Sec. Assistência Social | 51.000,00 |
| 12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | 400.000,00 |
| 12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social | 3.858.000,00 |
| 12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social | 160.000,00 |
| 12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | 50.000,00 |
| 13 – Secretaria Municipal de Turismo | |
| 13.1 – Secretaria Municipal de Turismo | 1.579.000,00 |
| 14 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio | |
| 14.1 Secretaria Municipal de Industria e Comércio | 0,00 |
| 15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | |
| 15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial | 643.000,00 |
| 16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | |
| 16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara | 1.283.650,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.897.700,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 166.000.000,00 |
Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;
II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;
IV - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa orçada, nos termos do artigo 7º e 43 da Lei nº 4.320/64 e § 2º do artigo 23 da Lei Municipal n°1.618/2023 (LDO-2024), excluem-se desse limite os créditos adicionais e suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício;
V - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor e 1º de Janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 22 de dezembro de 2023.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal