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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para o exercício de 2024.

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, para o exercício Financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 166.000.000,00 (cento e sessenta e seis milhões reais), o valor de R$ 98.001.964,80 (noventa e oito milhões um mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) da Seguridade Social e R$ 67.998.035,20 (sessenta e sete milhões novecentos e noventa e oito mil trinta e cinco reais e vinte centavos) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei N.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

142.892.468,64

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

13.434.313,20

Receita de Contribuição

9.924.144,00

Receita Patrimonial

401.240,00

Receita Serviços

148.336,00

Transferências Correntes

118.626.093,70

Outras Receitas Correntes

358.341,74

Deduções Receitas Correntes (FUNDEB)

-13.453.440,00

RECEITAS DE CAPITAL

36.560.971,36

Operações de Crédito

251.100,00

Alienação de Bens

5.000,00

Transferências de Capital

36.304.871,36

TOTAL DA RECEITA

166.000.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

4.700.000,00

04 – Administração

19.781.247,31

08 – Assistência Social

4.469.000,00

09 – Previdência Social

7.245.000,00

10 – Saúde

37.737.236,00

11 - Trabalho

1.153.304,29

12 – Educação

48.550.728,80

13 – Cultura

2.075.700,00

14- Direitos e Cidadania

643.000,00

15 – Urbanismo

10.317.304,80

16 - Habitação

50.000,00

17 – Saneamento

12.753.500,00

18 – Gestão Ambiental

1.040.000,00

20 – Agricultura

3.020.000,00

23 - Comercio e Serviços

1.079.000,00

26 – Transporte

5.282.478,80

27 – Desporto e Lazer

3.360.000,00

28 – Encargos Especiais

844.800,00

99 – Reserva de Contingência

1.897.700,00

Total Geral

166.000.000,00

02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

120.996.197,00

Despesas de Capital

43.106.103,00

Reserva de Contingência

1.897.700,00

TOTAL DE DESPESA

166.000.000,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

4.700.000,00

2 – Poder Executivo

2.1 – Gabinete do Prefeito

1.667.918,60

2.2 – Unidade de Controle Interno

300.000,00

2.3 – Procuradoria Geral

445.000,00

3 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.1 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

8.635.250,00

3.2 – PREVILA – Fundo Mun. De Prev. Social

7.245.000,00

4 – Secretaria Municipal de Planejamento

4.1 – Secretaria Municipal de Planejamento

513.183,00

5 – Secretaria Municipal de Educação

5.1 – Gabinete Secretário de Educação

473.000,00

5.2 – Departamento Educação Infantil

4.680.964,80

5.3 – Departamento de Ensino Fundamental

18.824.700,00

5.4 – FUNDEB

24.572.064,00

6 – Secretaria Municipal de Cultura

6.1 – Secretaria Municipal de Cultura

2.075.700,00

7 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

7.1 – Secretaria Municipal de Fomento e Agropecuária

3.020.000,00

8 – Secretaria Municipal de Saúde

8.1 – Gabinete do Secretário de Saúde

765.000,00

8.2 – Fundo Municipal de Saúde

36.972.236,00

9 – Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos

9.1 –Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serv.Públicos

24.034.133,60

9.2 – Departamento de Agua e Esgoto

12.753.500,00

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

10.1 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.040.000,00

11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

11.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

3.360.000,00

12 – Secretaria Mun. de Assist. Social e Trabalho

12.1 – Gab. Sec. Assistência Social

51.000,00

12.2 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

400.000,00

12.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.858.000,00

12.4 – Fundo Municipal de Investimento Social

160.000,00

12.5 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

50.000,00

13 – Secretaria Municipal de Turismo

13.1 – Secretaria Municipal de Turismo

1.579.000,00

14 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio

14.1 Secretaria Municipal de Industria e Comércio

0,00

15 – Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

15.1 - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

643.000,00

16 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

16.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara

1.283.650,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.897.700,00

TOTAL DA DESPESA

166.000.000,00

Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;

II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;

IV - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa orçada, nos termos do artigo 7º e 43 da Lei nº 4.320/64 e § 2º do artigo 23 da Lei Municipal n°1.618/2023 (LDO-2024), excluem-se desse limite os créditos adicionais e suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício;

V - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor e 1º de Janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 22 de dezembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal