DECRETO Nº 003/2024
DECRETO N. º 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2024, e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,
Considerando o Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República;
DECRETA
Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jauru será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2024, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVI-JAURU não terão valor inferior a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 04 de janeiro de 2024.
VILSON RAMOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO