JUNGAMENTO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADAMINISTRATIVO
8 de Janeiro de 2024
Referência: Apuração de Irregularidades e Descumprimento do Contrato Administrativo nº 176/2023-PGM (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania); Contrato Administrativo nº 177/2023-PGM (Secretaria Municipal de Finanças); Contrato Administrativo nº 206/2023-PGM (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística), celebrado entre o Município de Cáceres-MT e a empresa DARLENE ALAIDES DOS SANTOS RIBEIRO MARQUES LTDA, comissão nomeada pela Portaria nº 845, de 16 de outubro de 2023.
RELATÓRIO
Considerando o Relatório Final apresentando pela Comissão Especial de Processo Administrativo que descreveu os inúmeros apontamentos dos Fiscais de Contrato sobre as não conformidades, irregularidades encontradas na execução do Contrato Administrativo nº 176/2023-PGM (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania); Contrato Administrativo nº 177/2023-PGM (Secretaria Municipal de Finanças); Contrato Administrativo nº 206/2023-PGM (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística).
Considerando a empresa DARLENE ALAIDES DOS SANTOS RIBEIRO MARQUES LTDA foi notificada mais de 1 dezena de vez e não houve comprovação de nenhuma resposta.
Considerando que a Comissão Especial de Processo Administrativo realizou diversas diligências para confrontar os fatos narrados pelos representantes da empresa com os atos praticados.
Considerando que a empresa não cumpriu com os prazos que ela própria atribuiu: instalação de relógio de ponto biométrico; uniforme; EPI; pagamento em dia; correção dos salários à menor dos colaboradores; falta de documentação.
Considerando que numerosas vezes ficou comprovado a omissão, imperícia na gestão do contrato firmado com o município, desse modo, descumprindo as obrigações contratuais.
Considerando os documentos anexados e todos as exposições descritas, acatamos integralmente e acompanhamos as sugestões descritas no item (5.IIV) e seguinte.
DECISÃO
Diante dos fatos manifestados no RELATÓRIO FINAL da Comissão Especial de Processo Administrativo. DECIDIMOS:
I. Aplicar a multa no valor de R$ 1.389.667,32 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), conforme descritos nos itens (5.IV.a.1); (5.IV.a.2); (5.IV.a.3); (5.IV.b.1); (5.IV.b.2); (5.IV.b.3) e (5.IV.c.1).
II. Rescisão do Contrato Administrativo nº 176/2023-PGM (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania); Contrato Administrativo nº 177/2023-PGM (Secretaria Municipal de Finanças) e Contrato Administrativo nº 206/2023-PGM (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística) conforme previsto na Cláusula Décima Quarta com a empresa DARLENE ALAIDES DOS SANTOS RIBEIRO MARQUES LTDA.
III. Seja declarado a inidoneidade por 5 (cinco) anos do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, extensivo ao Cadastro de Pessoas Física (CPF) dos/as sócios/as, impedindo de licitar ou contratar com a Administração Pública, sendo lançado no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Destarte, pelo princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme Art. 24 da Lei Municipal nº 3.079/2023, concedemos 15 (quinze) dias para que a empresa DARLENE ALAIDES DOS SANTOS RIBEIRO MARQUES LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.733.241/0001-08, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2000, Sala 803, Bosque da Saúde, CEP 78.050-000, Cuiabá-MT e/ou Rua 46, 598, Bairro Boa Esperança, CEP 78.066-888, Cuiabá-MT, apresente recurso administrativo.
Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2023.
| Fabiola Campos Lucas Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania | Vânia Moreira Rodrigues Secretária Municipal de Finanças |
Wesley de Sousa Lopes
Secretária Municipal de Infraestrutura e Logística