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Pref. Cáceres

“Institui a celebração do “Dia de Quem Cuida de Mim” nas creches e escolas públicas municipais de Cáceres.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída a celebração do “Dia de Quem Cuida de Mim” nas creches e nas escolas públicas municipais de Cáceres.

Art. 2º A celebração do “Dia de Quem Cuida de Mim” tem por objetivos:

I – a integração da família e da comunidade escolar; e

II – a conscientização dos(as) familiares e da comunidade escolar sobre a existência e a necessidade de respeito aos diversos formatos familiares.

Art. 3º A celebração a que se refere o art. 1º, ocorrerá independentemente da celebração do Dia dos Pais e do Dia das Mães, que não poderão ser substituídos pelas unidades escolares.

Art. 4º A data da realização das atividades a que se refere o art. 1º ficará estabelecida como sugestão o dia 19 de outubro a ser realizado nas Escolas e Creches.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres