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Pref. Cáceres

“Institui o Dia Municipal do Músico no Município de Cáceres e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Cáceres, o dia Municipal do Músico, que será comemorado anualmente no dia 22 de novembro.

Art. 2º A comemoração passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres/MT.

Art. 3º Na semana do dia 22 de novembro serão promovidos eventos alusivos à história, cultura, teoria e prática musical em homenagem aos artistas, bandas e corporações da música local.

Parágrafo único. Poderão ser concedidas honrarias, na forma prevista na Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, da Câmara Municipal de Cáceres, e, também promovidos concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres