LEI Nº 3.262, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
9 de Janeiro de 2024
“Altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.005, de 25 de novembro de 2021, a fim de acrescer R$ 300,00 (trezentos reais) no valor atual do auxílio-alimentação e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.005, de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................................................
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 04 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres