DECRETO MUNICIPAL Nº 188/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
9 de Janeiro de 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 188/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura do orçamento do Município de Tesouro – MT, Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social para o Exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Tesouro, Câmara Municipal de Tesouro, Administração Direta e Indireta, bem como dos órgãos e unidades.
Art. 2º.Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2023, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos
especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos
correspondentes.
Art. 4º. A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 5º. A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de
pagamento da folha com o pessoal efetivo.
Art. 6º. Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art 7º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2024 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 30 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 8º. As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 9º. O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 644 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Art. 10º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
TESOURO, 02 de janeiro de 2024
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
Prefeito Municipal