INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 001/2024/SME
9 de Janeiro de 2024
Regulamenta o processo de atribuição para Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI) do quadro efetivo, para auxiliar os docentes nos Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino, ano letivo de 2024.
A Secretária Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no Art. 7º, inciso I, alínea “c” da Lei Complementar nº 066/2016;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição dos Técnicos do Desenvolvimento Infantil na Rede Pública Municipal de Ensino;
Considerando a importância de garantir o funcionamento satisfatório dos CEIs, através da fixação do seu quadro efetivo permanente de Técnico do Desenvolvimento Infantil;
Considerando a necessidade de distribuição equânime dos servidores administrativos nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e,
Considerando, finalmente, a importância de viabilizar os compromissos dos profissionais para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Infantil, sempre em busca da qualidade do ensino público;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição para Técnico do Desenvolvimento Infantil do quadro efetivo, para auxiliar os docentes nosCentros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino do quadro permanente, observando a jornada semanal de trabalho de 30 horas, conforme dispõe a Lei Complementar 066/2016, para o ano letivo de 2024.
Art. 4º - A ficha de contagem de pontos será preenchida pelo profissional, entregue a Comissão que validará os pontos obtidos, em conferência aos documentos apresentados.
Art. 5º – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, sobre as quais os Técnicos de Desenvolvimento da Educação Infantil não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
Art. 6º – As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 09 a 10/01/2024, das 07:30 as 12:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Ss. Trindade.
Parágrafo primeiro: A contagem de pontos será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição pelo próprio profissional, com expressa ciência, a ser assinada e entregue a Comissão, que fará a validação.
Parágrafo segundo: O/a profissional/a que não cumprir com a inscrição e não comparecer à atribuição, sem constituir procurador para o processo, quando não houver vaga em sua unidade de lotação, ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação para atribuição onde houver vaga.
Art. 7º - Para contagem de pontos/classificação dos profissionais serão considerados os pontos constantes do anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 8º - Para contagem de pontos referentes à formação/titulação deverá ser considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vedada a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
Parágrafo único – A formação/titulação de graduação ou pós-graduação deverá ser, obrigatoriamente, na área da educação.
Art. 9º – Para fins de pontuação será considerado tempo de serviço na educação, a partir da posse no concurso, somente no cargo em que concorrem, sendo 1,0 (um) ponto para cada ano, devendo constar o tempo proporcional, quando for o caso.
Art. 10– Para contagem de pontos referente à qualificação profissional complementar, serão considerados certificados na área da educação que contemplem conhecimentos didáticos-curriculares e de políticas educacionais, contendo registro da entidade promotora, carga horária, conteúdos trabalhados, assinatura do responsável, realizados em 2021, 2022 e 2023, obtendo 1,0 (um) ponto a cada 40 horas, com limite de 03 (três) pontos.
Art. 11 – Será computado 1,0 (um) ponto ao profissional que não recebeu nenhuma advertência ou notificação recomendatória por escrito, registrada durante o ano de 2023, na Unidade Escolar que atuou.
Art. 12 – Todos os documentos apresentados bem como a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição serão de responsabilidade, exclusiva, do candidato.
Art. 13 – O servidor Técnico de Desenvolvimento Infantil, no exercício da função, deverádesempenhar as atividades relativas ao cargo, conforme disposto na LC nº 066/2016.
Art. 14 – Em caso de empate na pontuação para a classificação, dar-se-á preferência ao candidato que:
1º - Tiver maior tempo na educação, a partir da posse no concurso, no cargo em que concorre;
2º - Tiver a maior idade (ordem cronológica).
Art. 15 – A Comissão fará a divulgação preliminar da Classificação por Centro de Educação Infantil, em ordem decrescente, no dia 11/01/2024, e a divulgação do Resultado Final no dia 12/01/2024 no Portal do Jornal Eletrônico dos Municípios e Portal Transparência da Prefeitura Municipal.
Art. 16 – Caso haja discordância com o resultado da classificação, caberá recurso à Comissão constituída devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após a divulgação sendo dia útil, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.
Art. 17 - Os Técnicos do Desenvolvimento Infantil serão organizados em listas de classificação e, aguardarão a convocação para atribuição sob a responsabilidade da Comissão constituída pela Portaria nº 01/2024/GS/SME.
Art. 18 – As turmas serão atribuídas aos TDIs em fase única, obedecendo a ordem de classificação.
Art. 19 – A sessão de atribuição de classes aos profissionais Técnicos do Desenvolvimento Infantil ocorrerá no dia 15/01/2024, das 07:30 às 11:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 20 – Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão de Trabalho e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 21 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 05 de janeiro de 2024.
Geisiele Rafaela da Silva
Secretária Municipal de Educação
Portaria n.º 531/2023
Instrução Normativa nº 01/2024 -SME
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
| Data | Atividade | Local |
| 09 a 10/01/2024 | Período de inscrição | Secretaria M. de Educação |
| 11/01/2024 | Divulgação da classificação preliminar das inscrições | Secretaria M. de Educação |
| 12/01/2024 | Divulgação da classificação final | Secretaria M. de Educação |
| 15/01/2024 | Atribuição de TDI´s | Secretaria M. de Educação |
ANEXO II - Instrução Normativa nº 001/2024/SME
FICHA DE PONTUAÇÃO - TDI - QUADRO EFETIVO PARA O ANO LETIVO DE 2024
| 1. DADOS PESSOAIS: | |||||
| Nome: ___________________________________________________ D. Nasc.: _____/_____/_______. End.: ___________________________________________________________________ n.º __________ Complemento: _______________________ Bairro: ___________________________________________ Cidade: _________________________________________________________ CEP: _________-_______ Cel: (___) ______________________ e-mail: ________________________________________________ RG: _______________________ SSP/______ Data Exp.: _____/_____/______ CPF: ____.____.___- ___ | |||||
| 2. UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL DE LOTAÇÃO: _____________________________________________________________________________________ | |||||
| 3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS: | |||||
| CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||
| I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
| a. | Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos. | ||
| Mestrado | 6,0 (seis) pontos. | ||||
| Especialização | 5,0 (quatro) pontos. | ||||
| b. | Graduação | Licenciatura Plena | 3,0 (três) pontos. | ||
| II | DO TEMPO DE SERVIÇO E DAS SANSÕES: | ||||
| a. | Por ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino, a partir da data da posse. | 1.0 (um) ponto. | |||
| b. | Não ter recebido nenhuma advertência ou notificação recomendatória registrada no ano de 2023. | 1,0 (um) ponto | |||
| III | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (considerar apenas os últimos 3 (três) anos) | ||||
| a. | Certificado de qualificação profissional na área da Educação, realizado nos anos: 2021, 2022 e 2023, 1,0 a cada 40 horas com limite de 03 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto | |||
| b. | Curso específico de Cuidador Infantil e/ou Desenvolvimento Infantil, com certificado registrado, realizado nos anos: 2021, 2022 e 2023, 1,0 a cada 40 horas com limite de 03 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto | |||
| 4. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de dezembro de 2024.
__________________________________ __________________________________
Assinatura do (a) Profissional (a) Membro da Comissão Responsável