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Pref. Cáceres

EXTRATO DE DECISÃO

Considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Processo Administrativo no curso do Processo Administrativo 066/2023 aberto em desfavor da empresa DISNORMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALA LTDA, onde a Comissão constatou a INEXECUÇÃO TOTAL do objeto contratado, acato a sugestão da comissão pela rescisão/cancelamento unilateral dos itens fornecidos pela empresa em epígrafe na Ata de Registro de Preços nº 14/2023, bem como a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitações deste ente municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, em decorrência de infração aos artigos 77 e 87 da Lei nº. 8.666/93.

Intime-se e publique-se a presente decisão, para todos os efeitos legais, e conte-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para recurso.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Flávia Leal Ojeda

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO 066/2023