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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O PERÍODO DE 2024 A 2027.

JACO ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em observância às disposições do artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, combinado com o artigo 118, § 6º, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei Municipal nº 659 de 03 de agosto de 2004, que “dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e da providência correlatas”;

Considerando a Lei Municipal nº 1.592/2023 de 16 de março de 2023 que “estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências”;

Considerando e a Eleição de Membros do Conselho Tutelar realizada no dia 01 de outubro de 2023, cujo resultado consta no Diário Oficial da AMM, de 09/10/2023.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados a partir do dia 10 de janeiro de 2024 os membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e dos Adolescentes para o exercício 2024 a 2027, com as atribuições determinadas em lei:

Titulares

Nº Ordem

Conselheiros Titular

1

Helly Cristina Romão Noteno

2

Wellington Felipe O. da Silva

3

Evelyn Juliane Frazão de Almeida

4

Denise Marques Alves

5

Viviane Carolina da Silva Rodrigues

Suplentes

Nº Ordem

Conselheiros Suplentes

1

Aparecido dos Santos Melo

2

Fernanda Mendes da Cruz

3

Danielle de Melo Silva

4

Andrelizia Santos Vieira Bastianick

5

Sandra Gomes dos Santos

6

Thania da Mata Almeida

7

Rubens Gomes da Silva

8

Daciele de Oliveira Surubi Ferreira

9

Jociara Teixeira Gama

Parágrafo Único – Ficam convalidados todos os atos do Conselho de que trata este artigo, praticados desde sua posse, ocorridas nos termos da Ata que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Os membros titulares do Conselho Tutelar farão jus a uma gratificação mensal equivalente ao salário do servidor efetivo do município, cargo Agente Administrativo, conforme previsto na Lei Complementar Municipal N. 002/2006, anexo I, em conformidade com o preceitua a Lei Municipal N. 734/2007.

Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho observará o disposto nas Leis Municipais N. 659/2004, 1592/2023 e alterações posteriores.

Parágrafo único – A posse será efetivada por meio do termo de posse, nos termos do artigo 30, §5º da Lei Municipal N. 1.592/2023.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS do mês de JANEIRO de dois mil E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL