DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL Nº 004, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
"Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e expediente facultativo nas repartições públicas do Município de Itiquira, no ano de 2024, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das competências e atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO os FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS no ano 2024;
CONSIDERANDO oDecreto nº 631 de 21 de dezembro de 2023, do Governo do Estado de Mato Grosso, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de Pontos Facultativos e Feriados Municipais no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme segue:
I - 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 20 de janeiro (sábado) feriado Municipal conforme Lei Municipal nº 241 de 21 de agosto de 1991, São Sebastião - Feriado Municipal;
III – 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV – 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
V - 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;
VI - 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VII - 21 de abril (domingo) Tiradentes - feriado nacional;
VIII - 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
IX - 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
X - 31 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo;
XI - 16 de julho (terça-feira), feriado Municipal conf. Lei Municipal nº 241 de 21 de agosto de 1991, Nossa Senhora do Carmo - Feriado Municipal;
XII - 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil - feriado nacional;
XIII - 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIV - 28 de outubro (segunda-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XV- 02 de novembro (sábado) dia de Finados - feriado nacional;
XVI - 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XVII - 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XVIII - 01 de dezembro (domingo) – Comemoração ao Aniversário da Cidade, conforme Lei Municipal nº 214 Municipal de 28 de novembro de 1989- Feriado Municipal
XIX- 25 de dezembro (quarta-feira) - feriado nacional;
Parágrafo único: Os órgão e unidades administrativas do Poder Executivo que prestam serviços de relevante interesse público, considerados essenciais, tais como: saúde, saneamento básico, sepultamento, vigilância, etc., terão autonomia, mediante respectivos titulares, para estabelecerem horários alternativos no cumprimento de suas atribuições.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, 09 de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL