Resolução Normativa nº 001/2023 CMDCA Dispõe sobre o Horário de Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Acorizal -MT
11 de Janeiro de 2024
Resolução Normativa nº 001/2023 CMDCA
Dispõe sobre o Horário de Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Acorizal -MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acorizal-MT, no uso de suas atribuições legais conferidos pela Lei Municipal nº 607/2005.
RESOLVE:
Art. 1o O horário de funcionamento do Conselho Tutelar é das 07h às 11h e das 13h às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira.
§ 1º O exercício das atividades de conselheiros será em regime de dedicação exclusiva.
§ 2º - A carga horária de cada Conselheiro Tutelar é de 8 (oito) horas diárias.
§3º O mandato do Conselheiro Tutelar será de 04 anos iniciando-se com a posse na data de 01/10/2024 e finalizando em 10/01/2028.
Parágrafo Único - os plantões/sobreaviso realizados nos finais de semana, noites e feriados serão determinados através de escala, o qual deve ser informado ao presidente do CMDCA mensalmente.
Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual. (RESOLUÇÃO Nº 231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 art. 20).
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Acorizal-MT,10 de janeiro 2024
_____________________________
João de Figueiredo Rodrigues Presidente do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente