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Prefeitura Municipal de Castanheira

DECRETO Nº 06, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre os efeitos do Salário Mínimo Federal, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 7º, VII e 39, §3º, da Constituição Federal e;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.864/2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional em vigor desde 1º de janeiro de 2024.

DECRETA

Art. 1º - A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, todos os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Castanheira/MT, inferior a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), deverão ser adequados a esse valor.

Parágrafo Único.Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º - O disposto no Art. 1º deste Decreto se aplica aos benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira -CASTPREV.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 01/2024.

Castanheira/MT, 05 de janeiro de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume