ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2024. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 013/2023.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa: RAPHAEL NICOLAU MAZZOTTI, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 13.145.437/0001-65, com sede na cidade de BARÃO DE COTEGIPE, Estado do RIO GRANDE DO SUL, à Av. 21 de Abril nº 435, Bairro: Centro, CEP: 99.740-000, neste ato representado pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. RAPHAEL NICOLAU MAZZOTTI, portador do RG. nº 5083332931 SJS/RS, inscrito no CPF/MF. Sob nº 022.675.990-31, residente e domiciliado na cidade de ERECHIM/RS, à Rua Gomercindo Zaffari nº 154, Bairro: Koller, CEP: 99.740-000, e-mail: improve.licitacao@gmail.com, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 013/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e eventual Aquisição de equipamentos de academia para locais públicos, de acordo com o Anexo V – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº 013/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:
Fornecedor: RAPHAEL NICOLAU MAZZOTTI
CNPJ/CPF: 13.145.437/0001-65
| Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
| 1 | SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO FABRICADO EM TUBO REDONDO DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 2 ½” x 2,00 mm; 1 ½ x 1,50 mm. TUBO DE AÇO CARBONO TREFILADO 80 (73,00 mm x 58,98 mm). BARRA MECÂNICA MACIÇA DE NO MÍNIMO 1 ¼”. CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3,00 mm E 1,90 mm. ACABAMENTO COM ROLAMENTOS BLINDADOS. TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 2" COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO, ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS ZINCADAS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO E DADOS DA FABRICANTE. EQUIPAMENTO FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT NBR 16071:2021. | UND | própria | 4 | R$ 1.800,0000 | R$ 7.200,0000 |
| 2 | VOLANTE DE ROTAÇÃO VERTICAL DUPLO FABRICADO EM TUBO REDONDO DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3 ½" X 2,00 MM; 2" X 2,00 MM; 1" X 1,50 MM E 3/4" X 1,20 MM . TUBO DE AÇO CARBONO TREFILADO 55 MM X 44 MM. BARRA REDONDA MECÂNICO DE NO MÍNIMO 1". CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 6,35 MM. TODOS ROLAMENTADOS (ROLAMENTOS DE DUPLA BLINDAGEM). TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3 ½", COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO. EQUIPAMENTO FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT NBR 16071:2021. | UND | própria | 4 | R$ 1.100,0000 | R$ 4.400,0000 |
| 3 | ALONGADOR 3 ALTURA FABRICADO EM TUBO REDONDO DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 4" X 3,00 MM; 3 ½" X 2,00 MM; 2" X 2,00 MM; 1" X 1,50 MM; ¾" X 1,20 MM E 1 1/4" X 2,65 MM. BARRA CHATA DE NO MÍNIMO 3/16 E 1 ¼. CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 6,35 MM E 3,75 MM. ACABAMENTOS COM TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3 ½", COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS ZINCADAS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO. EQUIPAMENTO FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT NBR 16071:2021. | UND | própria | 4 | R$ 1.500,0000 | R$ 6.000,0000 |
| 4 | BICICLETA INDIVIDUAL FABRICADO EM TUBO REDONDO DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 2 1/2" X 2,00 MM. TUBO DE AÇO CARBONO TREFILADO 55,00 X 44,00. TUBO OBLONGO DE NO MÍNIMO 77 X 40 X 2,65 MM. BARRA MACIÇA 1" E 1 ½". CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 6,35 MM, 3,00 MM E 1,90 MM. ACABAMENTOS COM TODOS ROLAMENTADOS (ROLAMENTOS DE DUPLA BLINDAGEM). TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 2 ½", COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS ZINCADAS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO. EQUIPAMENTO FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT NBR 16071:2021. | UND | própria | 4 | R$ 1.500,0000 | R$ 6.000,0000 |
| 5 | ESQUI INDIVIDUAL FABRICADO EM TUBO REDONDO DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 2 1/2" X 2,00 MM; 1 ½" X 3,00 MM; 1 ½" X 1,50 MM E 1" X 1,20 MM. TUBO DE AÇO CARBONO TREFILADO 80 (60,30 MM X 49,22 MM). METALÃO 30 X 50 X 1,50 MM. CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3,00 MM E 1,90 MM. ACABAMENTOS COM TODOS ROLAMENTADOS (ROLAMENTOS DE DUPLA BLINDAGEM). BATENTES REDONDOS DE BORRACHA FLEXÍVEL (53MM X 30MM). TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 2", COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS ZINCADAS. BUCHA ACETAL. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO. EQUIPAMENTO FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT NBR 16071:2021. | UND | própria | 4 | R$ 1.200,0000 | R$ 4.800,0000 |
| 9 | GIRA GIRA 8 LUGARES FABRICADO EM TUBO REDONDO DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3 ½" X 3,00 MM, 2" X 4,75 MM, 2" X 1,50 MM, 1" X 1,50 MM E 3/4" X 1,20 MM. TUBO 40 (88,9 X 77,9). BARRA CHATA 1/8" X 3/4". CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 4,75 MM E 3,00 MM. ACABAMENTOS COM ROLAMENTOS CÔNICOS E ESFÉRICOS. PARAFUSO, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS ZINCADAS. TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3 ½" E 2", COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO. ACABAMENTO EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO EQUIPAMENTO FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT NBR 16071:2021. | UND | própria | 4 | R$ 840,0000 | R$ 3.360,0000 |
| 10 | ESCADA TORCIDA FABRICADO EM TUBO REDONDO DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 1 ½" X 1,50 MM; 1" X 1,50 MM. CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3,00 MM. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS ZINCADAS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO. EQUIPAMENTO FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT NBR 16071:2021. | UND | própria | 4 | R$ 1.790,0000 | R$ 7.160,0000 |
| 11 | PONTE DE CORRENTE DE ARGOLAS FABRICADO EM TUBO REDONDO DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 5" X 2,00 MM; 3 ½" X 2,00 MM; 2 1/2" X 2,00 MM E 1" X 1,50 MM. FERRO MACIÇO DE 3/8". CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 6,35 MM; 4,75 MM; E 1,90 MM. ACABAMENTOS COM FITA ANTIDERRAPANTE. CORRENTE ZINCADA DE 5 X 18 X 33 MM. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS ZINCADAS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO. EQUIPAMENTO FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT NBR 16071:2021. | UND | própria | 4 | R$ 1.370,0000 | R$ 5.480,0000 |
| 12 | BALANÇO MEU BEBÊ FABRICADO EM TUBOS REDONDO DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3 ½" X 2,00 MM E 1 ½" X 2,00 MM. CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 6,35 MM E 4,75 MM. ACABAMENTOS COM ROLAMENTOS DE DUPLA BLINDAGEM. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. ASSENTO CONFECCIONADO EM BORRACHA (VULCANIZADA). PARAFUSOS, ARRUELAS, PORCAS E CORRENTES FIXADORAS ZINCADAS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO. EQUIPAMENTO FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT NBR 16071:2021. | UND | própria | 4 | R$ 2.490,0000 | R$ 9.960,0000 |
| 13 | GANGORA TRIPLA FABRICADO EM TUBO REDONDO DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3 ½" X 2,00 MM, 2" X 3,00 MM, 2" X 2,00 MM, 1 ¾" X 2,00MM E 1" X 1,50 MM. CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3,75 MM, 3,00 MM E 1,90 MM. ACABAMENTOS COM BATENTES REDONDOS DE BORRACHA FLEXÍVEL (53MM X 30MM). PARAFUSO, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS ZINCADAS. TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3 ½" E 2", COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO. ACABAMENTO EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO. ACABAMENTOS COM ROLAMENTOS DE DUPLA BLINDAGEM. ACABAMENTOS EM PLÁSTICO INJETADO E/OU EMBORRACHADO. ASSENTO PARA BALANÇO CONFECCIONADOS EM BORRACHA (VULCANIZADA). PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS ZINCADAS. BUCHA ACETAL. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO. EQUIPAMENTO FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT NBR 16071:2021. | UND | própria | 4 | R$ 1.490,0000 | R$ 5.960,0000 |
Valor Total Homologado - R$ 60.320,00(sessenta mil trezentos e vinte reais)
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, será realizado mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
5.1.1. Número da ata;
5.1.2. Quantidade do produto;
5.1.3. Descrição do produto requisitado;
5.1.4. Local e hora de entrega;
5.1.5. Do recebimento;
5.1.6. Dotação orçamentária onerada;
5.1.7. Valor;
5.1.8. Condições de pagamento;
5.1.9. Penalidades.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO:
6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.
7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.7.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta MT, 09 de janeiro de 2024.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL
Rep. Legal do Órgão Gerenciador
RAPHAEL NICOLAU MAZZOTTI
CNPJ nº 13.145.437/0001-65
RAPHAEL NICOLAU MAZZOTTI
CPF nº 022.675.990-31
Rep. Legal do Fornecedor Registrado