PORTARIA Nº 03/2024
“Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do município de Cáceres, do ano de 2024.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta na PORTARIA MGI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO o que consta no DECRETO Nº 631, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, do GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2024.
CONSIDERANDO o que consta na PORTARIA MD Nº 171, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, da MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, que estabelece um calendário para o exercício de 2024 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 029, de 11 de janeiro de 2024, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento das atividades de expediente interno no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II - 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III - 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV - 14 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas – ponto facultativo até as 13:00 horas;
V - 28 de março (quinta-feira) – ponto facultativo;
VI - 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VII - 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;
VIII - 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
IX - 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
X - 31 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo;
XI - 25 de agosto (domingo) – Padroeiro de Cáceres – feriado municipal;
XII - 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional;
XIII - 06 de outubro (domingo) – Aniversário de Cáceres – feriado municipal;
XIV - 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XV - 28 de outubro (segunda-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XVI - 02 de novembro (sábado) dia de Finados – feriado nacional;
XVII - 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XVIII - 20 de novembro (quarta-feira) Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional;
XIX - 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional.
Art. 2º Cabe aos Diretores e Servidores deste Poder Legislativo Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
Art. 3º Estabelecer que os prazos processuais que iniciarem e vencerem nestas datas, serão prorrogados para o próximo dia útil, observando as regras legais.
Art. 4º As Sessões Ordinárias desta Egrégia Casa Legislativa que coincidirem nestas datas serão realizadas no próximo dia útil, às 08h00min.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 11 de janeiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres