DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
15 de Janeiro de 2024
Requerimento Administrativo;
Marineide Francisca da Silva: Requerente;
Administração Municipal: Interessada;
Requerimento de Declaração de Vacância: Assunto.
Vistos etc.
Cuida-se de Requerimento Administrativo protocolado pela Servidora Pública Municipal, MARINEIDE FRANCISCA DA SILVA investida no cargo efetivo de Professora, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que, em síntese, pleiteia a prorrogação de sua vacância do cargo de professora a partir de 23 de dezembro de 2023, pois alega ainda estar em período probatório em relação ao concurso do Estado de Mato Grosso.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, constato que não há uma relação lógica entre os fatos narrados e o pedido formulado pelo servidor Requerente, mormente, considerando que o termo de posse como servidora no Estado de Mato Grosso foi na data de 23 de dezembro de 2020, na qual o servidor nomeado ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, prazo este que inclusive já foi deferido vacância do cargo pela Portaria n.º 286/2021, decorrido em 23 de dezembro de 2023.
Além disso é importante destacar que 4 (quatro) meses antes de findar o período do estágio probatório, o servidor será submetido à homologação da autoridade, em uma avaliação que visa aferir se a servidor possui aptidão e capacidade para o desemprenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força do concurso público estadual, conforme o § 1° do artigo 23 do estatuto dos servidores do Estado de Mato Grosso. Vejamos;
§ 1° 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será, obrigatoriamente, submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei e o regulamento do plano de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a VI.
Portanto, como informado pela servidora Requerente, verificou-se que o estágio probatório ao cargo público que tomou posse junto ao Estado de Mato Grosso, se encerrou na data de 23 de dezembro de 2023, razão pela qual a administração pública requer junto a servidora a comprovação de que ainda está em período probatório no cargo efetivo Estadual.
Por fim, estando a servidora Requerente, em tese, em situação de acumulação ilícita de cargos públicos, deverá o mesmo optar expressamente por um dos cargos, de forma regularizar a sua situação de vínculo tanto junto ao Município de Cotriguaçu-MT quanto perante o Estado de Mato Grosso, isto é, solicitar a exoneração de um dos cargos públicos ou recondução da servidora estável ao cargo anteriormente ocupado, por inabilitação no estágio probatório do cargo público de destino ou a pedido, desde que solicitado durante o período do estágio probatório do novo cargo, conforme previsto no art. 41, da Constituição Federal.
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, INDEFIRO o pedido de prorrogação de vacância, uma vez que a servidora Requerente, já completou o três anos de estágio probatório e, consequentemente, DETERMINO a servidora, MARINEIDE FRANCISCA DA SILVA, regularize a sua situação de vínculo funcional junto ao Município de Cotriguaçu-MT, seja requerendo expressamente a sua exoneração do cargo efetivo de Professor do Quadro de Pessoal do Município seja a vacância do referido cargo, com base no art. 61, inciso VI, da Lei Complementar Municipal n.º 019/2005, sob pena de infração funcional na espécie, sendo que, no caso de pedido de vacância, deverá comprovar de que ainda está em período de estágio probatório no cargo público do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso.
DETERMINO, por fim, a Secretária Municipal de Administração que providencie junto ao Setor de Recursos Humanos da Municipalidade:
a) a notificação do servidor Requerente do inteiro teor do presente Despacho, com cópia, bem como a sua publicação no Diário Oficial adotado pelo Município; e,
b) a servidora Requerente, comprove que ainda está em período de estágio probatório a partir da data de 23 de dezembro de 2023, data que se completa três anos de exercício da servidora nomeada para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público do Estado.
C) a não comprovação de que a servidora Requerente ainda está em estágio probatório, a mesma deverá solicitar a exoneração de um dos cargos públicos, sob pena de exoneração tácita por parte da municipalidade.
Cotriguaçu-MT, 11 de janeiro de 2024.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal