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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO Nº. 007 DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

“ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 110, DE 29 DEZEMBRO DE 2014 QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR Nº. 031 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e o que lhe confere o artigo 66, VI da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º - A Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM) com previsão legal no artigo 389, e parágrafo único do artigo 389, do Código Tributário Municipal, fica reajustado/atualizado para o Valor de R$ 52,85 (cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) conforme variação do INPC de janeiro a dezembro de 2023, publicada no dia 11 de janeiro de 2.024 pela IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Parágrafo Único – A partir de 11 de janeiro de 2024 e durante o exercício corrente, todos os valores de tributos/taxas expressos ou referidos em Unidade Padrão Fiscal do município serão convertidos em valores pecuniários, mediante a multiplicação pelo valor previsto no caput deste artigo.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 11 de janeiro de 2023.

VILSON RAMOS DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício