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Pref. Cotriguaçu

“Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte”.

A senhora Leocádia Gomes Padilha, Diretora Geral do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, PREVI-COTRI, no uso de suas atribuições legais e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e ainda considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº. 2, de 11 de janeiro de 2024, publicada no D.O. do dia 12 de janeiro de 2024 e decreto nº1.661, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser adotado, no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cotriguaçu[1]MT, a partir de 1.º de janeiro de 2024, e dá outras providências.

RESOLVE,

Art. 1º A partir de 1º de Janeiro de 2024, não terão valor inferior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI COTRI, e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).

§1º Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI COTRI, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.

Art. 2º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Servidores do Município de Cotriguaçu que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

§1º A partir de janeiro de 2024, o limite máximo estabelecido no artigo anterior será de R$ 7.786,02 (sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).

§2º A contribuição prevista no § 1º deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu, 15 de janeiro de 2024.

Leocádia Gomes Padilha

Diretor Geral do PREVI COTRI

Portaria 014-2023

ANEXO I DA PORTARIA 001-2024

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2023

3,71

em fevereiro de 2023

3,23

em março de 2023

2,44

em abril de 2023

1,79

em maio de 2023

1,26

em junho de 2023

0,89

em julho de 2023

0,99

em agosto de 2023

1,08

em setembro de 2023

0,88

em outubro de 2023

0,77

em novembro de 2023

0,65

em dezembro de 2023

0,55