PORTARIA Nº 001/2024 - PREVI COTRI
16 de Janeiro de 2024
“Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte”.
A senhora Leocádia Gomes Padilha, Diretora Geral do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, PREVI-COTRI, no uso de suas atribuições legais e nos termos § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal, o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e ainda considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº. 2, de 11 de janeiro de 2024, publicada no D.O. do dia 12 de janeiro de 2024 e decreto nº1.661, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser adotado, no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cotriguaçu[1]MT, a partir de 1.º de janeiro de 2024, e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º A partir de 1º de Janeiro de 2024, não terão valor inferior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI COTRI, e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).
§1º Os benefícios a que se refere o caput, concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI COTRI, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para os benefícios majorados devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que tratam o caput e o § 1º.
Art. 2º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Servidores do Município de Cotriguaçu que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
§1º A partir de janeiro de 2024, o limite máximo estabelecido no artigo anterior será de R$ 7.786,02 (sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).
§2º A contribuição prevista no § 1º deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Registre, publique e cumpra-se.
Cotriguaçu, 15 de janeiro de 2024.
Leocádia Gomes Padilha
Diretor Geral do PREVI COTRI
Portaria 014-2023
ANEXO I DA PORTARIA 001-2024
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até janeiro de 2023 | 3,71 |
| em fevereiro de 2023 | 3,23 |
| em março de 2023 | 2,44 |
| em abril de 2023 | 1,79 |
| em maio de 2023 | 1,26 |
| em junho de 2023 | 0,89 |
| em julho de 2023 | 0,99 |
| em agosto de 2023 | 1,08 |
| em setembro de 2023 | 0,88 |
| em outubro de 2023 | 0,77 |
| em novembro de 2023 | 0,65 |
| em dezembro de 2023 | 0,55 |