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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 02/2023, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 222/2022, PROCESSO N. 038/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA CENTRO AMÉRICA, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, CNPJ: 09.179.444/0001-00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de intermediação, gerenciamento, implantação e operação de sistema de gestão integrada de combustível, manutenção de veículos, peças e rastreamento, conforme abaixo especificados:

CLÁUSULA SEGUNDA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original prestação de serviços de intermediação, gerenciamento, implantação e operação de sistema de gestão integrada de combustível, manutenção de veículos, peças e rastreamento, com vigência no período 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2025, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

DESCRIÇÃO

RECURSO

VALOR PREVISTO

- 26 08.002.10.305.2058.2203.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

1.600.0000000

20.000,00

261 - 08.002.10.305.2058.2203.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

1.621.0000000

20.000,00

41 - 03.001.04.122.2003.2006.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

1.500.0000000

20.000,00

409

- 12.003.08.244.2064.2247.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

1.660.0000000

30.000,00

408 - 12.003.08.244.2064.2247.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

1.500.0000000

30.000,00

397 - 12.003.08.244.2064.2240.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.500.0000000

30.000,00

248 - 08.002.10.304.2058.1299.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1.500.0000000

30.000,00

382 - 12.002.08.243.2064.2249.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

1.500.0000000

40.000,00

256 - 08.002.10.302.2058.2200.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

1.621.0000000

40.000,00

184 - 06.001.13.392.2035.2180.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

1.500.0000000

40.000,00

444 - 15.001.14.422.2076.2262.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

1.500.0000000

40.000,00

368 - 11.001.27.812.2068.2238.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

1.500.0000000

40.000,00

388 - 12.003.08.244.2064.2246.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

1.660.0000000

50.000,00

256 - 08.002.10.302.2058.2200.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

1.600.0000000

60.000,00

283 - 08.002.10.301.2058.2299.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

1.621.0000000

60.000,00

16 - 02.001.04.122.2003.2010.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

1.500.0000000

60.000,00

341 - 10.001.18.541.2038.2226.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

1.500.0000000

60.000,00

283 - 08.002.10.301.2058.2299.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

1.600.0000000

80.000,00

275 - 08.002.10.301.2058.2210.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

1.621.0000000

90.000,00

248 - 08.002.10.304.2058.1299.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1.600.0000000

100.000,00

275 - 08.002.10.301.2058.2210.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

1.600.0000000

150.000,00

256- 08.002.10.302.2058.2200.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

1.500.0000000

200.000,00

458 - 16.001.15.452.2044.2265.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - DIST ST CLARA DO MONTE CRISTO

1.500.0000000

299.000,00

124 - 05.003.12.361.2022.2167.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO PNATE - FETHAB SEDUC

1.759.0000000

300.000,00

127 - 05.003.12.361.2022.2165.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO PNATE (PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR)

1.553.0000000

350.000,00

283 - 08.002.10.301.2058.2299.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

1.500.0000000

350.000,00

275 - 08.002.10.301.2058.2210.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

1.500.0000000

410.000,00

215 - 07.001.20.605.2015.2185.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA

1.500.0000000

420.000,00

312 - 09.001.26.782.2044.2222.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DE RODOVIAS/ESTRADAS ESTADUAIS E/OU

MUNICIPAIS NÃO PAVIMENTADAS

1.500.0000000

500.000,00

159 - 05.004.12.361.2027.2175.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%

1.540.0000000

600.000,00

122 - 05.003.12.361.2022.2166.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

1.500.0000000

1.262.758,48

312 - 09.001.26.782.2044.2222.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DE RODOVIAS/ESTRADAS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS NÃO PAVIMENTADAS

1.759.0000000

1.450.000,00

301 - 09.001.04.122.2044.2218.3.3.90.30.00

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E

1.500.0000000

1.900.000,00

CLÁUSULA QUARTA – O valor global deste termo Aditivo de Contrato é R$ 10.944.558,49 (dez milhões novecentos e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista no contrato original.

CLÁUSULA QUINTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de janeiro de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

CENTRO AMÉRICA, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA

CNPJ: 09.179.444/0001-00

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 .____________________________

2. ____________________________

Nome: AIRTON SAUCEDO

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 352.696.771-72

CPF: 972.790.991-49

R.G: 0603448-3 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT