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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando sob nº 47.450 de 22 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, ambos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo, a partir desta data.

Titular: Silvana Maria de Souza

Suplente:José Augusto da Silva Garcia

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

005/24

A.P. DE O MATOS

Locação de Imóvel localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 547, Bairro Centro, Cáceres – MT, para instalação da FARMÁCIA BÁSICA E FARMÁCIA DE ALTO CUSTO da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência.

05.01.24

12 Meses

§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 11 de janeiro de 2024.

VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde