EDITAL Nº 001/2024 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
16 de Janeiro de 2024
Edital de chamada pública à Entidades, Organizações e ou similares, representantes da sociedade civil organizada para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Cáceres, Gestão 2024-2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cáceres, – CMDM, no uso de suas atribuições, torna público para o conhecimento dos interessados, o presente Edital de eleição de Entidades, Organizações ou similares da sociedade civil organizada no município de Cáceres que ocuparão cadeiras de titulares e suplentes, compondo o colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Cáceres – Gestão 2024/2026.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL PARA RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, BIENIO 2024/2026, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Resolução CMDM nº. 06 de 07 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
1. DAS NORMAS GERAIS
1.1. Divulgar o presente Edital de convocação de representante de entidades, organizações ou similares da sociedade civil organizada no município de Cáceres/MT, para candidatarem-se à composição do CMDM, visto que a eleição ocorrerá nos termos deste edital e da legislação pertinente.
1.2. Terão assento no CMDM as 6 (seis) entidades, organizações ou similares que tiverem o maior número de votos e as duas subsequentes serão consideradas suplentes.
2. Pode se inscrever ao pleito eleitoral entidade, organização ou similar da sociedade civil organizada que atuar em uma ou mais das condições a seguir, no município de Cáceres:
I. movimento organizado de mulheres;
II. núcleos de estudos de gênero, raça e condições psico-socio econômicas;
III. instituições de classes, de sindicatos, de associações; e
IV. grupos que atuem na defesa e garantia de direitos das mulheres.
Parágrafo Único. A entidade, organização ou similar que pretenda se candidatar, deve além de atender ao caput, comprovar estar em pleno funcionamento no município de Cáceres – MT, e em efetivo exercício por no mínimo dois anos intermitentes, ou um ano ininterrupto.
3. DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS
3.1. A entidade, organização ou similar deve apresentar:
I. requerimento de inscrição, dirigido à Presidente da comissão eleitoral solicitando o deferimento da candidatura da entidade na eleição;
II. Cópia de documentos capazes de identificar: (autenticadas ou apresentação de vias originais para autenticação por agente capaz no protocolo da inscrição)
a) a sua criação (documento formal de sua criação como regimento, estatuto, lei, portaria, resolução, CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, registro de ata ou similar que se aplique à espécie); b) o seu regular funcionamento pelo tempo indicado como requisito;4. DO CRONOGRAMA ELEITORAL
4.1. O período de inscrição das candidaturas será de 15/01/2024 a 26/01/2024, pelo e-mail ccsmascac@outlook.com, caso os documentos já estejam autenticados. Havendo a necessidade de conferir com o original, a inscrição poderá ser realizada no período das 9h às 11h e das 14h às 16h, na Unidade de Controle Social situada na Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo à Secretaria de Assistência Social – Av. Brasil. n°. 119, Jd. Celeste, Centro Operacional de Cáceres – COC.
4.1. A Homologação das inscrições à candidatura será divulgada em lista provisória no dia 31/01/2024.
4.2. As entidades, organizações e similares que não tiverem imediato deferimento da candidatura poderão apresentar recurso assinado e fundamentado dirigido à Presidente da Comissão, devendo protocolar por e-mail ccsmascac@outlook.com, ou na Unidade de Controle Social situada na Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo à Secretaria de Assistência Social – Av. Brasil n°. 119, Jd. Celeste, Centro Operacional de Cáceres – COC, das 9h às 11h e das 14h às 16h até o dia 07/02/2024, podendo ainda apresentar documentos novos capazes de comprovar o atendimento aos requisitos necessários à candidatura.
4.3. A homologação definitiva das inscrições dar-se-á no dia 09/02/2024, terá caráter eliminatório e importará na habilitação das candidatas para o pleito eleitoral;
4.4. As entidades, organizações e similares habilitadas deverão apresentar por meio de declaração/ofício no dia da eleição, o número de três representantes ligados à instituição para composição do colégio eleitoral que votarão entre si para a escolha das instituições na eleição que ocorrerá no dia 20/02/2024 na Unidade de Controle Social situada na Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo à Secretaria de Assistência Social – Av. Brasil n°. 119, Jd. Celeste, Centro Operacional de Cáceres – COC, das 9h às 11h e das 14h às 16h.
§ 1º. As 3 delegadas que comporão o colégio eleitoral deverão apresentar documento de identificação original para a votação.
§ 2º. os resultados mencionados serão afixados no mural da Casa dos Conselhos e no mural da Prefeitura do Município, e também nas redes sociais do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM (instragram / facebook), podendo ainda ser utilizado outro meio de divulgação, porém cabe inteiramente a entidade, organização ou similar candidata atentar-se para os prazos estabelecidos neste edital e o acompanhamento de todas as fases do pleito eleitoral pelo principal meio de divulgação que é a afixação nos murais mencionados.
5. DA VOTAÇÃOA comissão eleitoral se posicionará em local adequado à ordem de trabalho e à garantia do sigilo, atendendo um a um das(os) representantes das entidades, organizações ou similares habilitadas para a eleição, conferindo-lhes os documentos (oficial de identificação, original, com foto) e entregando a cédula de votação, e indicando a cabine eleitoral.
§ 1º. Cada representante das entidades, organizações ou similares habilitadas presente receberá uma cédula para votação, e deve apontar até no máximo 7 entidades, independentemente de haver número maior de habilitadas.
§ 2º. A votação ocorrerá nas condições estabelecidas no caput, não sendo admitida prorrogação para aguardar representante que não tenha comparecido na data / horário estabelecidos.
§ 3º. Apenas serão computadas válidas as cédulas que apontarem até 7 entidades, organizações e similares. As cédulas que apontarem mais de 7 será considerada nula e inválida para o cômputo geral.
5.1.DA APURAÇÃO§ 1º. Tendo ocorrida a votação por parte de todas(os) as(os) delegadas(os) presentes com participação válida, a Comissão eleitoral declarará encerrados os trabalhos de votação, dando início imediato à apuração dos votos no próprio local de votação, permitida a fiscalização de qualquer cidadão;
§ 2º. A mesa, composta pela Comissão Eleitoral realizará a apuração de votos;
§ 3º. Um membro da Comissão Eleitoral abrirá as cédulas, a Presidente fará leitura dos votos e outro membro da Comissão Eleitoral anotará os votos referentes a cada candidata, lavrando em ata.
§ 4º. Eventuais impugnações na contagem de votos deverão ser feitas imediatamente à leitura do voto que se pretende impugnar, decidindo a Comissão Eleitoral de forma sumária, sobre o teor da impugnação;
§ 5º. Serão nulas as cédulas que:
I. Não correspondam ao modelo oficial; II. Não estiverem devidamente rubricadas; III. Estiverem em branco; IV. Contiverem rasuras; V. Elegerem mais de 7 entidades, organizações ou similares habilitadas.§ 6º. Concluída a contagem de votos, a Presidenta da Comissão Eleitoral, proclamará o resultado após checar o número de votos com o de votantes na lista de representantes, indicando as entidades que obtiveram maior número de votos;
§ 7º. serão declaradas eleitas como Titulares à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher as 06 (seis) entidades, organizações ou similares com maior número de votos, e como Suplentes as 02 (duas) próximas classificadas.
§ 8º. A ata da eleição deverá ser assinada pelos membros da Comissão eleitoral.
6. DA POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
6.1. A proclamação do resultado e sua publicação torna as entidades, organizações ou similares eleitas imediatamente representantes de cadeira na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
6.2. A entidade, organização ou similar eleita tem um prazo de até 5 dias úteis para a apresentação do membro titular e do suplente, cuja posse será no dia 01/03/2024 - horário a ser definido.
6.3. A função dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo a duração do mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução de acordo com o regimento interno do CMDM.
7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
7.1. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cujas deliberações obedecerão ao critério da maioria simples;
7.2. Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cáceres, 12 de janeiro de 2024.
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Alvanir Pereira Caixeta Veiga
PRESITENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
Requerimento de Candidatura de Entidades, Organizações e ou similares, representantes da sociedade civil organizada para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Cáceres, Gestão 2024/2026
Ilustríssima Senhora
Presidente da Comissão Eleitoral
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(descrição, identificação e qualificação da candidata, inclusive endereços e telefone)
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requer junto a essa Comissão sua habilitação à eleição Entidades, Organizações e ou similares, representantes da sociedade civil organizada para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Cáceres, Gestão 2024/2026, e para tanto anexa os documentos em conformidade com o edital de eleição e demais dispositivos legais.
Nome do representante legal:_______________________________________________________
Função: ________________________________________________________________________
Anexos:
( ). requerimento de inscrição, dirigido à Presidente da comissão eleitoral solicitando o deferimento da candidatura da entidade na eleição;
Cópia de documentos capazes de identificar: (autenticadas ou apresentação de vias originais para autenticação por agente capaz no protocolo da inscrição)
( ). a sua criação (documento formal de sua criação como regimento, estatuto, lei, portaria, resolução, CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, registro de ata ou similar que se aplique à espécie);
( ). Outros (opcional): ___________________________________________________________
N. Termos,
P.Deferimento.
Cáceres, ______de ___________________ 2024.
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Assinatura do representante legal
RECURSO
Ilustríssima Senhora
Presidente da Comissão Eleitoral
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(descrição, identificação e qualificação da candidata, inclusive endereços e telefone)
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Representada pelo seu subscritor identificado ao final, não se conformando com o resultado provisório de homologação de candidatura, comparece respeitosamente perante vossa senhoria para apresentar as seguintes considerações e requerer o que segue:
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( ). Juntou documentos novos
N. Termos,
P.Deferimento.
Cáceres, ______de ___________________ 2024.
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Assinatura e identificação do representante legal