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Pref. Cáceres

Edital de chamada pública à Entidades, Organizações e ou similares, representantes da sociedade civil organizada para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Cáceres, Gestão 2024-2026.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cáceres, – CMDM, no uso de suas atribuições, torna público para o conhecimento dos interessados, o presente Edital de eleição de Entidades, Organizações ou similares da sociedade civil organizada no município de Cáceres que ocuparão cadeiras de titulares e suplentes, compondo o colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Cáceres – Gestão 2024/2026.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL PARA RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, BIENIO 2024/2026, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Resolução CMDM nº. 06 de 07 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

1. DAS NORMAS GERAIS

1.1. Divulgar o presente Edital de convocação de representante de entidades, organizações ou similares da sociedade civil organizada no município de Cáceres/MT, para candidatarem-se à composição do CMDM, visto que a eleição ocorrerá nos termos deste edital e da legislação pertinente.

1.2. Terão assento no CMDM as 6 (seis) entidades, organizações ou similares que tiverem o maior número de votos e as duas subsequentes serão consideradas suplentes.

2. Pode se inscrever ao pleito eleitoral entidade, organização ou similar da sociedade civil organizada que atuar em uma ou mais das condições a seguir, no município de Cáceres:

I. movimento organizado de mulheres;

II. núcleos de estudos de gênero, raça e condições psico-socio econômicas;

III. instituições de classes, de sindicatos, de associações; e

IV. grupos que atuem na defesa e garantia de direitos das mulheres.

Parágrafo Único. A entidade, organização ou similar que pretenda se candidatar, deve além de atender ao caput, comprovar estar em pleno funcionamento no município de Cáceres – MT, e em efetivo exercício por no mínimo dois anos intermitentes, ou um ano ininterrupto.

3. DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS

3.1. A entidade, organização ou similar deve apresentar:

I. requerimento de inscrição, dirigido à Presidente da comissão eleitoral solicitando o deferimento da candidatura da entidade na eleição;

II. Cópia de documentos capazes de identificar: (autenticadas ou apresentação de vias originais para autenticação por agente capaz no protocolo da inscrição)

a) a sua criação (documento formal de sua criação como regimento, estatuto, lei, portaria, resolução, CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, registro de ata ou similar que se aplique à espécie); b) o seu regular funcionamento pelo tempo indicado como requisito;

4. DO CRONOGRAMA ELEITORAL

4.1. O período de inscrição das candidaturas será de 15/01/2024 a 26/01/2024, pelo e-mail ccsmascac@outlook.com, caso os documentos já estejam autenticados. Havendo a necessidade de conferir com o original, a inscrição poderá ser realizada no período das 9h às 11h e das 14h às 16h, na Unidade de Controle Social situada na Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo à Secretaria de Assistência Social – Av. Brasil. n°. 119, Jd. Celeste, Centro Operacional de Cáceres – COC.

4.1. A Homologação das inscrições à candidatura será divulgada em lista provisória no dia 31/01/2024.

4.2. As entidades, organizações e similares que não tiverem imediato deferimento da candidatura poderão apresentar recurso assinado e fundamentado dirigido à Presidente da Comissão, devendo protocolar por e-mail ccsmascac@outlook.com, ou na Unidade de Controle Social situada na Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo à Secretaria de Assistência Social – Av. Brasil n°. 119, Jd. Celeste, Centro Operacional de Cáceres – COC, das 9h às 11h e das 14h às 16h até o dia 07/02/2024, podendo ainda apresentar documentos novos capazes de comprovar o atendimento aos requisitos necessários à candidatura.

4.3. A homologação definitiva das inscrições dar-se-á no dia 09/02/2024, terá caráter eliminatório e importará na habilitação das candidatas para o pleito eleitoral;

4.4. As entidades, organizações e similares habilitadas deverão apresentar por meio de declaração/ofício no dia da eleição, o número de três representantes ligados à instituição para composição do colégio eleitoral que votarão entre si para a escolha das instituições na eleição que ocorrerá no dia 20/02/2024 na Unidade de Controle Social situada na Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo à Secretaria de Assistência Social – Av. Brasil n°. 119, Jd. Celeste, Centro Operacional de Cáceres – COC, das 9h às 11h e das 14h às 16h.

§ 1º. As 3 delegadas que comporão o colégio eleitoral deverão apresentar documento de identificação original para a votação.

§ 2º. os resultados mencionados serão afixados no mural da Casa dos Conselhos e no mural da Prefeitura do Município, e também nas redes sociais do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM (instragram / facebook), podendo ainda ser utilizado outro meio de divulgação, porém cabe inteiramente a entidade, organização ou similar candidata atentar-se para os prazos estabelecidos neste edital e o acompanhamento de todas as fases do pleito eleitoral pelo principal meio de divulgação que é a afixação nos murais mencionados.

5. DA VOTAÇÃO

A comissão eleitoral se posicionará em local adequado à ordem de trabalho e à garantia do sigilo, atendendo um a um das(os) representantes das entidades, organizações ou similares habilitadas para a eleição, conferindo-lhes os documentos (oficial de identificação, original, com foto) e entregando a cédula de votação, e indicando a cabine eleitoral.

§ 1º. Cada representante das entidades, organizações ou similares habilitadas presente receberá uma cédula para votação, e deve apontar até no máximo 7 entidades, independentemente de haver número maior de habilitadas.

§ 2º. A votação ocorrerá nas condições estabelecidas no caput, não sendo admitida prorrogação para aguardar representante que não tenha comparecido na data / horário estabelecidos.

§ 3º. Apenas serão computadas válidas as cédulas que apontarem até 7 entidades, organizações e similares. As cédulas que apontarem mais de 7 será considerada nula e inválida para o cômputo geral.

5.1.DA APURAÇÃO

§ 1º. Tendo ocorrida a votação por parte de todas(os) as(os) delegadas(os) presentes com participação válida, a Comissão eleitoral declarará encerrados os trabalhos de votação, dando início imediato à apuração dos votos no próprio local de votação, permitida a fiscalização de qualquer cidadão;

§ 2º. A mesa, composta pela Comissão Eleitoral realizará a apuração de votos;

§ 3º. Um membro da Comissão Eleitoral abrirá as cédulas, a Presidente fará leitura dos votos e outro membro da Comissão Eleitoral anotará os votos referentes a cada candidata, lavrando em ata.

§ 4º. Eventuais impugnações na contagem de votos deverão ser feitas imediatamente à leitura do voto que se pretende impugnar, decidindo a Comissão Eleitoral de forma sumária, sobre o teor da impugnação;

§ 5º. Serão nulas as cédulas que:

I. Não correspondam ao modelo oficial; II. Não estiverem devidamente rubricadas; III. Estiverem em branco; IV. Contiverem rasuras; V. Elegerem mais de 7 entidades, organizações ou similares habilitadas.

§ 6º. Concluída a contagem de votos, a Presidenta da Comissão Eleitoral, proclamará o resultado após checar o número de votos com o de votantes na lista de representantes, indicando as entidades que obtiveram maior número de votos;

§ 7º. serão declaradas eleitas como Titulares à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher as 06 (seis) entidades, organizações ou similares com maior número de votos, e como Suplentes as 02 (duas) próximas classificadas.

§ 8º. A ata da eleição deverá ser assinada pelos membros da Comissão eleitoral.

6. DA POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

6.1. A proclamação do resultado e sua publicação torna as entidades, organizações ou similares eleitas imediatamente representantes de cadeira na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

6.2. A entidade, organização ou similar eleita tem um prazo de até 5 dias úteis para a apresentação do membro titular e do suplente, cuja posse será no dia 01/03/2024 - horário a ser definido.

6.3. A função dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo a duração do mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução de acordo com o regimento interno do CMDM.

7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

7.1. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cujas deliberações obedecerão ao critério da maioria simples;

7.2. Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cáceres, 12 de janeiro de 2024.

________________________________________________

Alvanir Pereira Caixeta Veiga

PRESITENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

Requerimento de Candidatura de Entidades, Organizações e ou similares, representantes da sociedade civil organizada para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Cáceres, Gestão 2024/2026

Ilustríssima Senhora

Presidente da Comissão Eleitoral

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(descrição, identificação e qualificação da candidata, inclusive endereços e telefone)

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requer junto a essa Comissão sua habilitação à eleição Entidades, Organizações e ou similares, representantes da sociedade civil organizada para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Cáceres, Gestão 2024/2026, e para tanto anexa os documentos em conformidade com o edital de eleição e demais dispositivos legais.

Nome do representante legal:_______________________________________________________

Função: ________________________________________________________________________

Anexos:

( ). requerimento de inscrição, dirigido à Presidente da comissão eleitoral solicitando o deferimento da candidatura da entidade na eleição;

Cópia de documentos capazes de identificar: (autenticadas ou apresentação de vias originais para autenticação por agente capaz no protocolo da inscrição)

( ). a sua criação (documento formal de sua criação como regimento, estatuto, lei, portaria, resolução, CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, registro de ata ou similar que se aplique à espécie);

( ). Outros (opcional): ___________________________________________________________

N. Termos,

P.Deferimento.

Cáceres, ______de ___________________ 2024.

___________________________

Assinatura do representante legal

RECURSO

Ilustríssima Senhora

Presidente da Comissão Eleitoral

_____________________________________________________________________________

(descrição, identificação e qualificação da candidata, inclusive endereços e telefone)

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Representada pelo seu subscritor identificado ao final, não se conformando com o resultado provisório de homologação de candidatura, comparece respeitosamente perante vossa senhoria para apresentar as seguintes considerações e requerer o que segue:

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( ). Juntou documentos novos

N. Termos,

P.Deferimento.

Cáceres, ______de ___________________ 2024.

_________________________________________

Assinatura e identificação do representante legal