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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2024, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

Considerando o Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023, da Presidência da República;

DECRETA

Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2024, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Prévia não terão valor inferior a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 15 de janeiro de 2.024.

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Jacob André Bringsken

Prefeito Municipal