Lei Municipal 1746 - 2023
LEI MUNICIPAL 1.746/2024
de 16 de Janeiro de 2.024
Autoria: Amilson Claudio Neponuceno
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, Sr. ALEX STEVES BERTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar serviços de manutenção de todas as estradas vicinais do Município que dá acesso a todas as regiões rurais do Município de Rosário Oeste - MT.
Parágrafo Único: A autorização descrita no artigo anterior estende-se às estradas rurais de acesso às propriedades de cidadãos do Município de Rosário Oeste - MT.
Artigo 2º. A presente norma entra em vigor a partir de janeiro de 2024.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 16 de Janeiro de 2.024.
ALEX STEVES BERTO
Prefeito Municipal