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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Lei Municipal 1746 - 2023

LEI MUNICIPAL 1.746/2024

de 16 de Janeiro de 2.024

Autoria: Amilson Claudio Neponuceno

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, Sr. ALEX STEVES BERTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar serviços de manutenção de todas as estradas vicinais do Município que dá acesso a todas as regiões rurais do Município de Rosário Oeste - MT.

Parágrafo Único: A autorização descrita no artigo anterior estende-se às estradas rurais de acesso às propriedades de cidadãos do Município de Rosário Oeste - MT.

Artigo 2º. A presente norma entra em vigor a partir de janeiro de 2024.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 16 de Janeiro de 2.024.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal