ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
17 de Janeiro de 2024
PORTARIA /02 DE 2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação do Comitê
De Microplanejamento para acompanhar as ações
das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ).”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA,MT, neste ato representada pela Prefeitura Municipal , o Excelentíssimo Senhor ROGERIO DE OLIVEIR MERA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a política do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de mato Grosso, que prioriza o resgate de altas coberturas vacinais dos programas de rotinas e outras estratégias de vacinação e, consequentemente, a erradicação, a eliminação e o controle de doenças imunopreveníveis.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL DE MICROPLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO DE ALTA QUALIDADE (AVAQ) DE JANGADA, com
a finalidade de cooperar com as políticas públicas para sistematização, planejamento e execução das ações de vacinação.
Art. 2º - Este Comitê será interinstitucional e multiprofissional de caráter eminentemente educativo, ético, técnico, informativo, normativo, mobilizador e de assessoria, congregado por instituições governamentais. Com relação aos membros efetivos poderá haver substituição, a depender do seu próprio desejo na continuidade desta atividade. Na desistência, comunicar ao Comitê e ao diretor da instituição que representa. O Comitê será composto pelos seguintes membros com 01 (um) Representante Titular e seu respectivo Suplente:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:Titular-FRANCISLAINE MEIRA DE ASSIS (Coordenadora Sala Vacina
Suplente – LORENA LIGIA DA SILVA
Função: Técnico, execução e supervisão.
II. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEReferência Técnica de ESAVI): Titular LIANE REGINA DE SOUZA Supervisão: ADRIELLY DA CRUZ PEREIRA
Função: Vacinação segura e gestão de risco
III. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:Titular - JOSÉ NIVALDO DE SÁ GOMES
Suplente – MARCIA BELINE
Função: Apoio Técnico. Coordenadores Pedagógica Geral - Secretaria de Municipal Educação
V. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:Titular – JULIETE MARCIA DA SILVA.
Suplente – INDIARA MARIA DO NASCIMENTO
Função: Apoio Técnico.Secretaria Executiva .
VI. PARCEIROS:Titular – EDILBERTO BRENO GOMNES DA SILVA Suplente – OLGMAR DA SILVA PONCE
Função: Comunicação e Mobilização Social. Marketing Digital.
VII-PARCEIROSTitular:CREUZA MARIA DE FRANÇA
Suplente: MARLENE SILVA
Função: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
Titular:VANDERLEIA DA SILVA NASCIMENTO Suplente:CLAUDECI GEORGINA DA SIVA Função: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
Art. 3º. Das atribuições e competências do Comitê Municipal de Microplanejamento das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ):
I. Acompanhar a formulação, validação da agenda de trabalho anual do Microplanejamento; II. Acompanhar a elaboração de documentos técnicos; III. Colaborar na capacitação de recursos humanos para a implementação das ações de imunização; IV. Acompanhar a provisão, alocação, disponibilização dos recursos financeiros de acordo com a agenda de trabalho anual; V. Coordenar as atividades de gestão de risco e vigilância de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (ESAVI); Monitorar e avaliar os resultados preliminares e finais da AVAQ por meio da coleta sistemática e análise de dados levantados pelas Unidades de Saúde do município; VII. Em âmbito escolar, apoiar com: a) Determinação do período de execução das ações de vacinação, considerando o calendário acadêmico; b) Planejamento conjunto com o corpo docente para o agendamento das ações; c) Incorporação da pauta nas atividades de rotina de docentes e funcionários administrativos; VIII. Apoiar à identificação e intervenção junto a grupos étnicos, migrantes e outras populações vulneráveis; IX. Colaborar na construção de materiais informativos de acordo com linguagens e características específicas populações vulneráveis; X. Coordenar as atividades de mobilização social, incluindo mapeamento social; XI. Formular campanha midiática, com elaboração e emissão de mensagens claras e breves pelos meios de comunicação de massa;Art. 4º. A função de membro do Comitê do Microplanejamento é de relevância pública, não sendo remunerada, e, portanto garante a sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o membro do Comitê, durante o período das reuniões e ações específicas da mesma.
Art. 5º. O Comitê do Microplanejamento reunir-se á, ordinariamente, uma ( 1 ) vez ao mês e extraordinariamente quando convocado pela Coordenação da mesma. Deverá ser divulgado previamente o local e horário definido das reuniões.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso, 21 de Dezembro de 2023.
ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal