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Pref. Jangada

PORTARIA /02 DE 2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a criação do Comitê

De Microplanejamento para acompanhar as ações

das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ).”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA,MT, neste ato representada pela Prefeitura Municipal , o Excelentíssimo Senhor ROGERIO DE OLIVEIR MERA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a política do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de mato Grosso, que prioriza o resgate de altas coberturas vacinais dos programas de rotinas e outras estratégias de vacinação e, consequentemente, a erradicação, a eliminação e o controle de doenças imunopreveníveis.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL DE MICROPLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO DE ALTA QUALIDADE (AVAQ) DE JANGADA, com

a finalidade de cooperar com as políticas públicas para sistematização, planejamento e execução das ações de vacinação.

Art. 2º - Este Comitê será interinstitucional e multiprofissional de caráter eminentemente educativo, ético, técnico, informativo, normativo, mobilizador e de assessoria, congregado por instituições governamentais. Com relação aos membros efetivos poderá haver substituição, a depender do seu próprio desejo na continuidade desta atividade. Na desistência, comunicar ao Comitê e ao diretor da instituição que representa. O Comitê será composto pelos seguintes membros com 01 (um) Representante Titular e seu respectivo Suplente:

I. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular-FRANCISLAINE MEIRA DE ASSIS (Coordenadora Sala Vacina

Suplente – LORENA LIGIA DA SILVA

Função: Técnico, execução e supervisão.

II. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Referência Técnica de ESAVI): Titular LIANE REGINA DE SOUZA Supervisão: ADRIELLY DA CRUZ PEREIRA

Função: Vacinação segura e gestão de risco

III. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular - JOSÉ NIVALDO DE SÁ GOMES

Suplente – MARCIA BELINE

Função: Apoio Técnico. Coordenadores Pedagógica Geral - Secretaria de Municipal Educação

V. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular – JULIETE MARCIA DA SILVA.

Suplente – INDIARA MARIA DO NASCIMENTO

Função: Apoio Técnico.Secretaria Executiva .

VI. PARCEIROS:

Titular – EDILBERTO BRENO GOMNES DA SILVA Suplente – OLGMAR DA SILVA PONCE

Função: Comunicação e Mobilização Social. Marketing Digital.

VII-PARCEIROS

Titular:CREUZA MARIA DE FRANÇA

Suplente: MARLENE SILVA

Função: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

Titular:VANDERLEIA DA SILVA NASCIMENTO Suplente:CLAUDECI GEORGINA DA SIVA Função: AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

Art. 3º. Das atribuições e competências do Comitê Municipal de Microplanejamento das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ):

I. Acompanhar a formulação, validação da agenda de trabalho anual do Microplanejamento; II. Acompanhar a elaboração de documentos técnicos; III. Colaborar na capacitação de recursos humanos para a implementação das ações de imunização; IV. Acompanhar a provisão, alocação, disponibilização dos recursos financeiros de acordo com a agenda de trabalho anual; V. Coordenar as atividades de gestão de risco e vigilância de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (ESAVI); Monitorar e avaliar os resultados preliminares e finais da AVAQ por meio da coleta sistemática e análise de dados levantados pelas Unidades de Saúde do município; VII. Em âmbito escolar, apoiar com: a) Determinação do período de execução das ações de vacinação, considerando o calendário acadêmico; b) Planejamento conjunto com o corpo docente para o agendamento das ações; c) Incorporação da pauta nas atividades de rotina de docentes e funcionários administrativos; VIII. Apoiar à identificação e intervenção junto a grupos étnicos, migrantes e outras populações vulneráveis; IX. Colaborar na construção de materiais informativos de acordo com linguagens e características específicas populações vulneráveis; X. Coordenar as atividades de mobilização social, incluindo mapeamento social; XI. Formular campanha midiática, com elaboração e emissão de mensagens claras e breves pelos meios de comunicação de massa;

Art. 4º. A função de membro do Comitê do Microplanejamento é de relevância pública, não sendo remunerada, e, portanto garante a sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o membro do Comitê, durante o período das reuniões e ações específicas da mesma.

Art. 5º. O Comitê do Microplanejamento reunir-se á, ordinariamente, uma ( 1 ) vez ao mês e extraordinariamente quando convocado pela Coordenação da mesma. Deverá ser divulgado previamente o local e horário definido das reuniões.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEIA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso, 21 de Dezembro de 2023.

ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal