DECRETO MUNICIPAL N°. 014, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
17 de Janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. HÉLIO GARCIA SILVA, nascida em 27 de setembro de 1953, nesta cidade de Cáceres/MT, onde, em vida, colaborou junto ao crescimento do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo (Ponta do Aterro);
CONSIDERANDO seu relevante trabalho como comerciante desenvolvido na comunidade Ponta do Aterro, onde atuava no ramo de Restaurante e Hotelaria;
CONSIDERANDO que HÉLIO GARCIA foi muito mais do que um comerciante, pecuarista, beneficiador de arroz, açougueiro, produtor de pinga artesanal, bancário atuando nos bancos Real e Mercantil. Ele tinha o dom de cativar seus hospedes, sempre no café da manhã lá estava ele contando suas histórias, brincando e o melhor de tudo fazendo suas piadas;
CONSIDERANDO que, ao longo de sua vida, trabalhou e lutou pela sua comunidade, além de um coração grato. Deixa sua esposa Aurora Ramos, 03 (três) filhos: Heliauro, Eliziany, e Hélio Junior;
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretado LUTO OFICIAL, por 3 (três) dias, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, a partir de 14 de janeiro de 2024.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE MIL E VINTE QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL