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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonera INOCÊNCIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Gleba Bocaina, Município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, portador da Cédula de Identidade nº 421.926 SSP/MT e CPF nº 315.628.842-04, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Monteiro Lobato.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2024, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO