TERMO DE CONVÊNIO N. 001/2024
17 de Janeiro de 2024
Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Avenida Ayrton Senna, nº 133, Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente PREFEITURA e, de outro lado, o CONSEG-CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, CNPJ n. 20.089630/0001-91, representado por sua Presidente Sr.ª. Márcia Regina Custódio dos Santos Tasca, brasileira, divorciada, Coordenadora de Apoio e Infraestrutura, portador do RG nº 4757666 SESP PR e do CPF n. 678.679.959-00 residente na Rua Cerejeiras, n.2, QD 05 LT 02 Faiçal Ville, em Confresa, doravante denominado simplesmente CONSEG, celebram o presente Termo de Convênio em conformidade com a Lei Municipal n. 1294/2023 e suas respectivas alterações, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o Repasse Financeiro para fins de Aquisição de mobiliário e Manutenção física da sede da 27°Companhia Independente da Policia Militar de Confresa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
A Prefeitura repassará ao CONSEG, por meio de depósito em conta bancária de n. 28.984-1, agência n. 3989-6, Banco do Brasil de Confresa, o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), em um único repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete à Prefeitura:
1) Efetuar o repasse de acordo com o estabelecido na cláusula anterior;
2) Supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio de acordo com suas cláusulas, bem como examinar e deliberar quanto a prestação de contas.
Compete ao CONSEG:
1) Utilizar o repasse de acordo com o previsto na Cláusula Primeira;
2) Manter e movimentar o recurso obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial;
3) A Prestação de contas do repasse financeiro deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após finalizado o cronograma de execução do convênio, devendo ser revertido aos cofres do município eventual saldo do convênio bem com valores aplicados.
CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para atender o presente Convênio são oriundos do Orçamento da concedente, com a seguinte classificação orçamentária:
Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Confresa
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 002 – Encargos Especiais
Ação: 2226 - Contribuições a Conseg
Cód. Reduzido: 110
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos
Elemento: 3.3.70.41.00.00 – Contribuições
Valor R$ 50.000,00
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Convênio será a partir da data de sua assinatura, será de 6 (Seis) meses, iniciando no dia 15/01/2024 e encerrando-se em 15/07/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa - MT, 15 de Janeiro de 2024.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa
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MÁRCIA REGINA CUSTÓDIO DOS SANTOS TASCA
Presidente do CONSEG
Testemunhas:
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