TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº241/2023 CONCORRÊNCIA PUBLICA SRP Nº004/2023.
17 de Janeiro de 2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº241/2023.
CONCORRÊNCIA PUBLICA SRP Nº004/2023.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-SRP
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Decide:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº241/2023 – CONCORRENCIA PUBLICA SRP Nº 004/2023, cujo o objeto é “CONCORRÊNCIA PUBLICA COM REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRANSFORMAÇÃO DO LIXÃO A CÉU ABERTO EM ATERRO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.”,pela seguinte motivação:1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).
2º - CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).
3º - CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos ((LEI 8.666/1993 – Art. 49).
4º- CONSIDERANDO ainda o Processo nº78.617-9/2023/TCE/MT e julgamento singular nº004/WJT/2023, do Tribunal de Contas do Estado de MATO GROSSO, que recomenda a suspensão do presente certame e realize novo procedimento licitatório dentro do regramento a luz da Lei Federal nº 14.133/2021, portando REVOGA-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº241/2023 – CONCORRENCIA PUBLICA SRP Nº004/2023. Em todos os seus temos.
Confresa - MT, 15 de JANEIRO de 2024.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal