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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Agente de Contratação/Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade -MT, torna público a RETIFICAÇÃO da publicação do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2024, Publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no Jornal Eletrônico dos Municípios do estado de Mato Grosso.

DA ALTERAÇÃO DO EDITAL

- Retificação do Item 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

- Exclusão da redação do Item 2.2 letra “d” do Edital.

ONDE SE LÊ:

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam às exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:

a) Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos, bem como a legislação em vigor;

b) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

c) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

d) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

f) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.

LEIA – SE:

2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Não poderão disputar esta licitação:

2.2 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

2.3 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

2.4 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

2.5 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

2.6 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

2.7 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

2.8 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

2.9 Agente público do órgão ou entidade licitante;

2.10 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

2.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

2.12 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

2.13 O impedimento de que trata o item 2.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

Mantêm-se INALTERADAS as demais cláusulas do Edital.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de janeiro de 2024.

ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO OFICIAL