DECRETO N. 009/2024.
18 de Janeiro de 2024
Regulamenta o pagamento da gratificação natalina aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.64, inciso VI da Lei Orgânica, do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o décimo terceiro salário de que trata a Constituição da República Federativa do Brasil encontra-se estampado no artigo 63, inciso II, da lei municipal nº 424, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município, das fundações municipais;
CONSIDERANDO que o artigo 67 da lei acima estabelece diretrizes para o cálculo e pagamento da gratificação natalina;
CONSIDERANDO que o decreto municipal nº 2.262 de 2003, possui diretrizes que divergem de legislação acima referida;
D E C R E T A:
Art. 1º - A gratificação natalina será paga anualmente a todo servidor municipal, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º - A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração do servidor, por mês de efetivo exercício.
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
§ 3º - A gratificação natalina será calculada sobre o vencimento do servidor, não incluídas as demais vantagens;
§ 4º - A gratificação natalina dos ocupantes de cargo em comissão, será calculada tomando-se por base o vencimento do cargo ocupado.
Art. 2º - A gratificação natalina será paga em duas parcelas, a primeira até vinte de junho e a segunda até vinte de dezembro de cada ano.
§ 1º - A primeira parcela será calculada com base na remuneração vigente no mês de junho.
§ 2º - A segunda parcela será calculada com base na remuneração vigente no mês de dezembro, deduzida a primeira parcela e demais descontos incidentes.
Art. 3º -Caso o funcionário deixe o serviço público municipal, a gratificação natalina calculada proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano, com base na remuneração do mês em que ocorrer a exoneração ou demissão.
Art. 4º - Fica revogado o decreto nº 2.262/2003 e demais disposições contrárias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO de dois mil E VINTE QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO