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Pref. Cotriguaçu

NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE

PREÇO

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE

NOME:

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF:

37.465.309/0001-67

ENDEREÇO:

Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro

MUNICÍPIO:

COTRIGUAÇU

UF.:

MT

IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA

RAZÃO SOCIAL/NOME:

MB MONTAGENS INDUSTRIAIS E LOCAÇÃO LTDA

CNPJ/CPF/MF:

45.669.969/0001-98

E-MAIL:

exitocontabil@yahoo.com

TELEFONE

(34) 3251-1859 / (34) 3251-0522 / (34) 3251-0522

ENDEREÇO:

RUA ROBERTO QUIRINO DE SOUZA, 477, MORUMBI

MUNICÍPIO:

SANTA VITÓRIA

UF.:

MG

REPRESENTANTE LEGAL

RAIMUNDO RONIERE AMARO

BEZERRA

CFPF/MF:

***.717.414-**

E-MAIL:

Mbmontagens.ind

@outlook.com.br

ENDREÇO:

RUA ROBERTO QUIRINO DE SOUZA, 477, MORUMBI

MUNICÍPIO:

SANTA VITÓRIA

UF:

MG

SÓCIO-ADMINISTRADOR:

TAIS GARCIA MAIA

CPF/MF:

E-MAIL:

ENDEREÇO:

Rua Alceu Antonio Mendes, 510,

MORUMBI

MUNICÍPIO:

SANTA VITÓRIA

UF.:

MG

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE

INSTRUMENTO:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 057/2022

MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA:

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2022

OBJETO:

UMA CAIXA D`ÁGUA DE 15 000 (QUINZE MIL) LITROS PARA O HOSPITAL

CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO

GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preço caracterizada acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, em razão do não fornecimento do objeto da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 4217/2022 e NOTA FISCAL ELETRÔNICA N.º 000.000.011 SÉRIE 001, desde já salienta-se que a secretaria municipal de saúde entrou em contato com a empresa via whatsapp e ligação telefônica para saber o motivo da demora da entrega do objeto licitado, na qual a empresa alegou que estava esperando uma carga de caixa d`água chegar para cumprir com a entrega, mas ao passar dos dias a empresa parou de atender as ligações ou mensagens enviadas pela secretaria municipal de saúde.

Entretanto, por um equívoco a secretaria municipal de saúde liberou o pagamento da Nota Fiscal Eletrônica sem a empresa ter o fornecido o objeto, na qual se configura inexecução da Ata, tendo em vista o descumprimento total, em desacordo com as disposições normativas vigentes, constantes da legislação pertinente, deixando de entregar o produto registrado em Ata, em especial:

- Item 01 CAIXA D`ÁGUA DO TIPO RESERVATÓRIO METÁLICO DE ÁGUA DE 15.000 (QUINZE MIL) LITROS, TIPO CILINDRO VERTICAL

7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.

7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.

7.8. A detentora da ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especializações.

7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para uso.

7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.

Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos II, VII e VIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento da Ata, nos termos do subitem 6.1.1 alínea ços nº. 057/2022, bem como as sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto na cláusula décima primeira da Ata de Registro de Preço nº. 057/2022 e nos incisos do art. 87, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento.

Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução da Ata de Registro de Preço n.º 057/2022, cumprindo com a Autorização de Fornecimento n.º 4217/2022 juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica n.º 000.000.011, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, não sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preço e da aplicação de multas previstas no Termo de Referência, na Lei Federal n.º 8.666/93 e, em especial, nas alíneas, do subitens 11.1 ao 11.4., da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA E DAS MULTAS , da referida Ata de Registro de Preço, conforme segue:

a) advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração

pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preço e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 86 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93.

NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima (5 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93

- apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, sem o cumprimento da Autorização de Fornecimento n.º 4217/2022 juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica n.º 000.000.011, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preço n.º 057/2022 e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento da Ata.

Nessa medida, atentando-se às cláusulas da ata de registro de preços e aos dispositivos aplicáveis ao caso, a Secretaria Municipal de Saúde vem, pela presente, notificar a Vossa Senhoria - Representante da empresa MB MONTAGENS INDUSTRIAIS E LOCAÇÃO LTDA, para que sane a irregularidade apontada, providenciando a entrega do objeto em apreço ou a DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta notificação. Salienta-se que a não entrega e a não devolução do valor, configura a má-fé e enriquecimento ilícito, conforme elenca o artigo 884 do Código Civil.

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu

é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a serem recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a

retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para

efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal.

A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

LOCAL DATA E ASSINATURA

LOCAL:

COTRIGUAÇU-MT

DIA:

16

MÊS:

janeiro

ANO:

2024

Noemi Cardoso de Azevedo

Fiscal de Contratos Secretaria Municipal de Saúde Poder Executivo Cotriguaçu-MT

DE ACORDO:

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal

MB MONTAGENS INDUSTRIAIS E LOCAÇÃO LTDA CNPJ/MF n.º 45.669.969/0001-98

NOTIFICADA

RAIMUNDO RONIERE AMARO BEZERRA CPF/MF n.º ***.717.414-** Representante Legal