PROJETO SOCIAL BOMBEIROS DO FUTURO - 3ª EDIÇÃO
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE 2024
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, o Coordenador de Articulação e Integração Comunitária, o Comandante da Regional Bombeiro Militar V, Comandante da 8ª Companhia Independente de Bombeiros Militar e em parceria com a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Artigo 27 da Lei Complementar nº 404, 30/06/2010 e Norma Administrativa Portaria n° 009/BM- 8/2013 BGE nº 755,14/11/2013, torna público que serão abertas inscrições para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas oferecidas por esta instituição para o Projeto Social Bombeiros do Futuro, 3ª Edição- Vila Bela -2024.
CALENDÁRIO O calendário de eventos do Projeto Social Bombeiros do Futuro/PSBF será conforme o quadro a seguir:
| DATA | EVENTO |
| 17/01/2024 | Aprovação e Publicação do Edital |
| 18/01/2024 à 30/01/2024 | Realização de Inscrições (presenciais na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social Horário: 08h às 13:00) |
| 02/02/2024 | Divulgação dos resultados, convocação dos alunos |
| 02/2024 à 08/2024 | Período letivo |
| 08/2024 | Encerramento do Projeto Social Bombeiros do Futuro/PSBF |
1. ABERTURA 1.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso faz saber, por esse Edital, que serão abertas inscrições para o preenchimento
de 50% das vagas destinadas para o crianças e adolescentes adeptas ao Cadastro Único e 50% destinadas à ampla concorrência, sendo elas de 08 a 12 anos, oferecidas para o Projeto Social Bombeiros do Futuro – PSBF, 3ª Edição em Vila Bela, realizada pela 8ª Companhia Independente de Bombeiros Militar – 8ª CIBM, pertencente ao Comando Regional Bombeiro Militar-V– CRBM-V e em parceria com a Prefeitura Municpal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.
2. DO PROJETO 2.1. O Projeto Social Bombeiros do Futuro/PSBF de Responsabilidade Social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso tem como objetivo acompanhar crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade social e favorecer sua inclusão social. As atividades serão direcionadas à valorização dos ideais de cidadania e civismo na formação humanística dos jovens, seguindo assim a mesma tendência de outros programas governamentais, os quais buscam complementar a formação escolar e familiar. Neste sentido apresentam-se abaixo os assuntos que serão abordados:
| 1. | História do bombeiro |
| 2. | Noções de salvamento terrestre e altura |
| 3. | Noções de salvamento aquático |
| 4. | Noções de primeiros socorros |
| 5. | Noções prevenção e combate a incêndios |
| 6. | Noções de educação ambiental |
| 7. | Educação e saúde física |
| 8. | Hinos e canções |
| 9. | Ética, cidadania e boas maneiras |
| 10. | Moral e civismo |
| 11. | Ordem unida |
| 12. | Prevenção e combate ao uso de drogas |
| 13. | Postos e graduações |
| 14. | Temas transversais de interesse coletivo: palestras, recreação, atividadesculturais, formaturas militares, aula inaugural e encerramento. |
| 15. | Palestras informativas e orientativas para os Pais ou responsáveis legais pelos respectivos participantes do projeto. |
3. DOS OBJETIVOS 3.1. Assistir as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em trabalho informal, expostas a realidade da violência, crime organizado, entre outros contextos sociais adversos; 3.2. Ensinar as crianças e adolescentes à base da organização militar - a hierarquia e adisciplina - bem como sua prática e benefícios no cotidiano das atividades; 3.3. Desenvolver o desejo de aprimorar os conhecimentos sobre temas importantes da vida cotidiana como noções de cidadania e civismo, primeiros socorros, saúde, acidentes domésticos, educação no trânsito, etc.; 3.4. Despertar e desenvolver na criança/adolescente o espírito crítico, analítico e reflexivo, inserindo-o no mundo globalizado; 3.5. Desenvolver habilidades de trabalhar em equipe e o respeito ao próximo.
4. DOS REQUISITOS 4.1. Ficam estabelecidos os seguintes requisitos, devidamente comprovados mediante documentação a ser apresentado no dia da matrícula: I
Residir no município sede do Projeto, devidamente comprovado por meio de comprovante de residência em nome dos responsáveis legais. II
Ter o candidato nascido entre as datas de 01/01/2011 e 31/12/2015. III
Estar matriculado em Instituição de ensino; IV
Não ter frequentado o Projeto em anos anteriores; 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar neste Edital, das quais o representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento; 5.2. As inscrições para este Processo serão realizadas através de entrega dos seguintes documentos na sede da 8ª Companhia Independente de Bombeiros Militar: a) Original e uma cópia do Documento de Identidade dos pais ou responsáveis; b) Original e uma cópia da Certidão de Nascimento ou Identidade do candidato; c) Original e uma cópia do Comprovante de endereço da residência atual; d) Declaração Escolar comprovando matrícula e frequência em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; e) Ficha de inscrição (será disponibilizado no ato da inscrição).
5.3. Não serão realizadas inscrições com dados incompletos; 5.4. Caso algum candidato realize mais de uma vez a inscrição, será considerada apenas uma delas, sendo as demais desconsideradas. 5.5. Em caso de desistência ou inconformidade na matrícula de algum dos candidatos, até a data da aula inaugural, a vaga será direcionada para ser preenchida por indicação do CRAS; 5.6. Não será permitido, em hipótese alguma, o trancamento de matrícula ou transferência da vaga; 5.7. Os representantes legais são os responsáveis pelas informações prestadas ao inscrever a criança no Projeto, de forma que, em caso de apresentação de informações incorretas, o aluno será desligado do processo seletivo.
6. DO PROJETO 6.1. Os alunos matriculados irão compor a turma do Projeto Social Bombeiros do Futuro no contra turno escolar, às quintas-feiras, sendo: • Pelotão – turno vespertino, das 13h00min às 16h30min - destinado às crianças e adolescentes que estudam no período matutino; 6.2. A base principal do projeto funcionará no na sede do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), cito à Rua Dr. Mário Correa, centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT 6.3. O PSBF fornecerá para os alunos, um kit uniforme que será utilizado durante todo o projeto. 6.4. As identificações nas camisetas, as modificações e ajustes necessários nos uniformes fornecidos ficarão a cargo dos pais ou responsáveis, sendo o padrão determinado pela 8ª Companhia Independente de Bombeiros Militar, sendo vedadas modificações que alterem os padrões de apresentação do uniforme. 6.5. Eventuais perdas, extravios e danos causados aos materiais que compõem o kit entregue ao aluno deverão ser repostos pelos pais ou responsáveis. 6.6. O aluno que solicitar desligamento, for desligado, deverá devolver o kit uniforme recebido. 6.7. Para início das atividades, até a entrega do kit de uniformes, os Bombeiros do Futuro selecionados deverão se apresentar com: a) 01 (uma) calça Jeans - tipo tradicional; b) 01 (uma) camiseta vermelha sem ilustrações; c) 01 (um) par de tênis 6.8. Será fornecido lanche/alimentação para as crianças no período de permanência no projeto, será fornecida pelo projeto, no intervalo das atividades. 6.9. O transporte dos alunos até a base principal do projeto ficará a cargo dos paisou responsáveis. 6.10. O transporte de ida e volta para visitas técnicas, em localidade que não seja a base principal do projeto, será de responsabilidade da Coordenação do projeto. 6.11. O curso tem previsão para iniciar no mês de fevereiro e finalizar no mês de agosto de 2024.
7. DA AULA INAUGURAL 7.1. A presença do candidato, do responsável e de pelo menos um acompanhante será obrigatória no dia da Aula Inaugural e será realizada de acordo com data e horário estabelecido no calendário da coordenação.
8. DA EXCLUSÃO 8.1. Será excluido do Projeto o candidato que: • o responsável fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento; • Tiver conduta disciplinar incompatível com os princípios do projeto; • Tiver mais de 25% de faltas, justificadas ou não. 8.2. Poderá ser excluido ainda o aluno que durante o período do projeto tiver aproveitamento escolar insuficiente
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Os o resultado da matrículas será informado via telefone; 9.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Comandante da 8ªCompanhia Independente de Bombeiros Militar.
Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, 15 de janeiro de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal