PORTARIA Nº 029 DE 16 DE JANEIRO DE 2024. “Cria Comissão Especial das Contas Públicas Municipais e estabelece suas atribuições, composição e funcionamento.”
18 de Janeiro de 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, institui a Comissão Especial das Contas Públicas Municipais, regida pelas disposições a seguir:
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 2.343 de 18 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes nas contas públicas, em virtude da diminuição dos valores referente aos repasses constitucionais, tanto do Governo Estadual como Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar estratégias e tomar decisões que fortaleçam o controle efetivo na distribuição das despesas e investimentos dos recursos publicos do Município de Cáceres;
CONSIDERANDO o panorama estadual projetado para o ano de 2024, caracterizado por uma queda significativa na receita devido aos desafios climáticos que afetam diretamente o setor do agronegócio e, por conseguinte, reverberam em toda a cadeia produtiva;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 1.008, de 10 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1°- Fica criada Comissão Especial, com objetivo de realizar efetiva análise da receita do Municipio de Cáceres para o exercício 2024, ajustando ao orçamento estabelecido pela LOA – Lei Orçamentária Anual, implementando medidas de redução de custos e investimentos necessárias para o fechamento do exercício fiscal.
Art. 2º – Ficam nomeados para composição da Comissão Especial os seguintes membros:
a) Gustavo Calabria Rondon - Presidente
b) Valéria Alves de Souza – Vice Presidente
c) Herbert Dias - Membro
d) Leandro Martins Barbosa - Membro
e) Vania Moreira Rodrigues - Membro
f) Célia Regina Egues Lira – Membro
g) Keila Aparecida Ferreira Bergamo Artiaga
Art. 3º – A Comissão Especial reunirá às sextas-feiras às 14 horas no Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda de Cáceres/MT.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de realização da reunião na data disposta no caput, esta será previamente agendada pelo Presidente.
Art. 4º – Todas as decisões da Comissão Especial serão repassadas diretamente para a Prefeita Municipal de Cáceres, mediante ofício devidamente redigido.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIA ELIENTE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres, 17 de janeiro de 2024.