DECRETO MUNICIPAL Nº 191/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
18 de Janeiro de 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº 191/2024, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
“INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CMRF) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso IV, Seção II, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Federal 13.465/17, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB).
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária “CMRF”; que será composta por 05 (cinco) membros, sendo: 02 (dois) servidores representantes do Departamento de Arrecadação/Cadastro; 01 (um) servidor representante do Departamento de Engenharia; 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e 01 (um) servidor representante do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Compete a “CMRF”:
a) Implementar o programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município em consonância com a Lei Federal 13.465/2017 e demais legislações que tratam da matéria;
b) Promover assistência aos futuros beneficiários do programa para esclarecimento e facilitação na preparação da documentação necessária para a Regularização Fundiária;
c) Promover a revisão e atualização cadastral dos imóveis objeto da Reurb;
d) Recepcionar os requerimentos de Reurb;
e) Classificar, se for o caso, as modalidades de Reurb;
f) Compor, os processos administrativos de Reurb;
g) Processar, analisar e sanear os processos administrativos de Reurb;
h) Processar, analisar, sanear e aprovar os projetos de Reurb;
i) Emitir Certidão e/ou Células de Regularização Fundiária – “CRF”;
j) Emitir Título de Legitimação Fundiária – “TLF”;
k) Submeter após aprovados pela CMRF, os Projetos, as CRF e os Títulos (TLF) para parecer jurídico, homologação e assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;
l) Encaminhar ao Cartório de Registro de Imóveis, os Projetos, as CRFs e os Títulos, para seus subsequentes registros formais;
m) Fixar o preço justo e consensual para venda de imóveis do município, objetos de Regularização Fundiária Urbana Específico (Reurb-E).
Art. 3º Os membros da “CMRF” serão nomeados através de Portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Para Execução dos trabalhos a CMRF, poderá requerer a expedição de certidões junto ao cartório de Registro de Imóveis da Comarca, observado a gratuidade de sua expedição para os casos específicos de Modalidade de Reurb.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tesouro/MT, 17 de janeiro de 2024.
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JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL