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Pref. Tesouro

PORTARIA Nº 016, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de membros da Comissão de avaliação de imóveis urbanos e rurais para fins de ITBI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 36, IV, da Lei orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR para que componham Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, Urbanos e Rurais, para a finalidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – transmissão “inter vivos”, os seguintes servidores:

I - KARITA SUZANY ABREU SALES MAGALHAES, servidora comissionada, denominada Presidente

II - DERIVALDO LEITE DIAS, servidor público municipal, denominado Membro.

III – REGINALDO GABRIEL DE CASTRO, servidor público municipal, denominado Membro.

Art. 2º - A comissão designada nos termos do artigo anterior terá como atribuição analisar, manter e alterar os valores atribuídos aos bens imóveis, de acordo com as características do imóvel e com base nos valores praticados no mercado imobiliário local, obedecidos os preceitos da legislação municipal.

Art. 3º - As atribuições da presente comissão perdurarão por 02 (dois) anos, podendo haver recondução dos membros, a cada 02 (dois) anos, a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º - A comissão designada deverá elaborar o Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, após esta portaria entrar em vigor, onde disciplinará parâmetros e regras a serem adotadas sobre as avaliações, onde será posto a análise e homologação do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 5º - A comissão deverá apresentar parecer com a indicação do valor atribuído ao imóvel no prazo máximo de 10 (dez) dias, após entrega da Guia de ITBI ao Presidente, podendo de ser prorrogado por igual período desde que devidamente fundamentado o motivo da dilação.

§1º - Caberá ao Presidente da Comissão fazer convocação dos demais membros para as devidas reuniões, zelando pelo fiel cumprimento do prazo estabelecido neste artigo.

§2º - As avaliações da Comissão deverão ser efetuadas com a participação de todos os membros, caso necessário seja, poderá ser efetivado os atos com no mínimo a presença de dois membros, desde que se faça presente o presidente e um dos membros.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, em especial a portaria 048/2021.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Tesouro/MT,17 de janeiro de 2024.

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JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL