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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 012, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre a instituição do Conselho Distrital do Distrito de Nova Conquista, do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e da nomeação de seus respectivos Membros, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e, em conformidade com o art. 3.º, da Lei Municipal n.º 741/2013, que dispõe sobre a criação do Distrito de Nova Conquista,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Conselho Distrital do Distrito de Nova Conquista, órgão auxiliar e opinativo do Poder Executivo Municipal, a ser composto pelos seguintes Conselheiros, ora nomeados:

NOME

CPF/MF

LUIZ ALVES FREITAS

220.773.592-34

JURACI DIAS DOS SANTOS

792.013.421-87

CACILDA EZEQUIEL MARCELO

898.726.061-53

JOSÉ NUNES DA SILVA

429.694.501-78

JAIR BELEM

627.115.471-91

Parágrafo Único. O Presidente e o Secretário do Conselho Distrital serão escolhidos dentre os seus Conselheiros, cujos nomes serão consignados em ata, na primeira reunião a ser realizada com a participação de todos os seus membros.

Art. 2.º As atribuições dos Conselheiros, nos limites do presente Decreto, serão regulamentadas, mediante Regimento Interno elaborado pelos membros componentes.

Art. 3.º Os Conselheiros Distritais terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período.

Art. 4.º Compete ao Conselho Distrital de Nova Conquista:

I - reunir-se, no mínimo, uma vez por mês;

II - elaborar seu Regimento Interno que deverá se aprovado por Decreto do Executivo e estabelecer as atribuições de sua Mesa Diretora;

III - deliberar sobre as solicitações, recomendações e sugestões a serem apresentadas aos órgãos públicos municipais;

IV - organizar e apoiar a população, em conjunto com a entidade representativa em sua área de competência, para apresentação de indicações ao Poder Executivo Municipal;

V - manter com os demais Conselhos Municipais, reuniões periódicas, a fim de aprimorar a sua organização e possibilitar trabalho integrado de participação popular;

VI - promover, em conjunto com outras organizações comunitárias, cursos, convênios e congêneres destinados a melhorar a qualidade de vida da população que representam;

VII - participar e sugerir diretrizes para o local, de acordo com as normas do planejamento municipal;

VIII - sugerir prioridades orçamentárias para o Distrito, bem como acompanhar sua execução; e,

IX - encaminhar sugestões ao Prefeito Municipal a respeito das questões relacionadas com o interesse do Distrito e da população local.

Art. 5.º O Conselho Distrital deliberará com a maioria absoluta de seus membros.

Art. 6.º As reuniões extraordinárias serão sempre convocadas a pedido de dois terços (2/3) dos membros do Conselho.

Art. 7.º Os membros do Conselho Distrital não serão remunerados pelo exercício do mandato, sendo os seus serviços declarados relevantes para o Município.

Art. 8.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira -MT, 24 de fevereiro de 2016.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.