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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE DISSÍDIO COLETIVO (REPOSIÇÃO SALARIAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, §2º da Lei nº. 1.618/2023 (LDO), que aduz sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedido, nos termos do Art. 29, § 2º, da Lei nº. 1.618/2023,reposição salarial referente ao exercício de 2023, com percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), referente ao INPC acumulado no período de 01/2022 a 12/2022.

§ 1º – A referida reposição salarial atinge os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas pertencentes ao Executivo Municipal, bem como os servidores comissionados, em contratos temporários, secretários, prefeito e vice-prefeito.

§ 2º - A presente reposição salarial não alcançará a categoria de agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de endemias, em razão da fixação de seu vencimento base atrelado ao salário-mínimo vigente e, portanto, já reajustado pelo Governo Federal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 097/2022 e Decreto nº. 66/2022.

§ 3º - A reposição salarial será concedida a partir de 01/01/2024 (primeiro de janeiro de dois mil e vinte e quatro).

Art. 2º - O departamento de Recursos Humanos executará as devidas providências para cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2024.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal