ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 040/2023
23 de Janeiro de 2024
O Município de INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua Getúlio Vargas, n.º 650, Bairro Centro – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.239.027/0001-20, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SIDNEI MARQUES LOPES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado a rua José Moro, S/N, Centro da cidade de Indiavaí – MT, portador da cédula de identidade RG n.º 05...20 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o n.º 559...72, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2023, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO.
1.1. O presente instrumento tem por objetivo o Registro de Preços para futura e eventual contratação da Empresa Drogaindi Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA, inscrito no CNPJ: 05.279.857/0001-06, localizado a Avenida Jaime Campos, 420, centro, Indiavaí-MT, tendo como representante o senhor Marcos Juciano da Silva, inscrito no CPF: 988.394.461-68, paraAquisições Futura e Eventual fornecimento de medicamentos que serão destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, grave ou de urgência, devidamente cadastrados no programa de medicamentos não básicos da secretaria municipal de saúde de Indiavaí, e, ainda por ordem judicial, que não sejam de distribuição gratuita pela rede de atenção básica, conforme TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e a proposta apresentada pela empresa.
2. DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 027/2023 – SRP, com fundamento nas Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e alterações posteriores.3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento do objeto, conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I. 3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 027/2023 – SRP e seus anexos, que são parte integrante desta Ata.4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Drogaindi Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA, inscrito no CNPJ: 05.279.857/0001-06, localizado a Avenida Jaime Campos, 420, centro, Indiavaí-MT, tendo como representante o senhor Marcos Juciano da Silva, inscrito no CPF: 988.394.461-68.
4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:DROGARIA INDIFARMA, CNPJ: 05.179.857/0001-06.
| MEDICAMENTOS CONTROLADOS | ||||||
| ITEM | MEDICAMENTO | CONCENTRAÇÃO | FORMA FARMACEUTICA | QNTD | Valor Unitário | valor Total |
| 1 | ALPRAZOLAM | 0,5MG | CX C/ 30 CPR GERMED | 24 | 15,00 | 360,00 |
| 2 | ALPRAZOLAM | 1MG | CX C/ 30 CPR GERMED | 24 | 27,09 | 650,16 |
| 3 | ALPRAZOLAM | 2MG | CX C/ 30 CPR GERMED | 24 | 72,95 | 1.750,80 |
| 4 | ETORICOXIBE | 60MG | CX C/ 7 CPR EMS | 8 | 69,00 | 552,00 |
| 5 | ETORICOXIBE | 90MG | CX C/ 7 CPR EMS | 8 | 78,00 | 624,00 |
| 6 | CELECOXIBE | 200MG | CX C/ 10 CPR EUROFARMA | 12 | 48,00 | 576,00 |
| 7 | CITALOPRAM | 20MG | CX C/ 30 CPR GERMED | 24 | 91,00 | 2.184,00 |
| 8 | SULFATO DE MORFINA | 10MG | CX C/ 50 CPR CRISTALIA | 12 | 53,00 | 636,00 |
| 9 | DECANOATO DE ZUCLOPENTIXOL | 200MG | INJETAVEL CX 01 AMP. LUNDBECK | 12 | 110,00 | 1.320,00 |
| 10 | CLORIDRATO DE TRAZODONA | 50 MG | CX C/ 60 CPR EMS | 6 | 78,00 | 468,00 |
| 11 | DESVENLAFAXINA | 50MG | CX C/ 30 CPR EMS | 24 | 129,60 | 3.110,40 |
| 12 | DESVENLAFAXINA | 100MG | CX C/ 30 CPR EMS | 24 | 149,00 | 3.576,00 |
| 14 | ESCITALOPRAM | 20MG | CX C/ 30 CPR GERMED | 24 | 140,00 | 3.360,00 |
| 17 | CLORIDRATO DE PAROXETINA | 25MG | CX C/ 30 CPR EUROFARMA | 24 | 136,00 | 3.264,00 |
| 18 | CLORIDRATO DE PAROXETINA | 20MG | CX C/ 30 CPR GERMED | 12 | 54,00 | 648,00 |
| 21 | HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA | 50MG | CX C/30 CPR EUROFARMA | 24 | 163,00 | 3.912,00 |
| 25 | CARBONATO DE LÍTIO | 300MG | CX C/50 CPR BIOLAB | 06 | 37,00 | 222,00 |
| 28 | CLONAZEPAN | 0,5MG | CX C/30 CPR MEDLEY | 24 | 18,30 | 439,20 |
| 29 | CLORIDRATO DE SERTRALINA | 25MG | CX C/30 CPR EUROFARMA | 24 | 73,00 | 1.752,00 |
| 30 | CLORIDRATO DE SERTRALINA | 50MG | CX C/30 CPR GERMED | 24 | 78,00 | 1.872,00 |
| 33 | CLORIDRATO DE TRAMADOL | 50MG | CX C/10 CPR GERMED | 36 | 40,00 | 1.440,00 |
| 34 | VALPROATO DE SODIO + ÁCIDO VALPRÓICO | 500MG | CX C/ 30 CPR TORRENT | 24 | 76,00 | 1.824,00 |
| 35 | CLORIDRATO DE NALTREXINA | 50MG | CX C/ 30 CPR GENON | 12 | 169,00 | 2.028,00 |
| 38 | CLORIDRATO DE DULOXETINA | 30MG | CX C/30 CPS ACHE | 24 | 73,00 | 1.752,00 |
| 39 | CLORIDRATO DE DULOXETINA | 60MG | CX C/30 CPS ACHE | 12 | 146,00 | 1.752,00 |
| 40 | HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM | 10MG | CX C/ 30 CPR GERMED | 24 | 62,00 | 1.488,00 |
| 41 | MALEATO DE LEVOMEPROMETAZINA | 100 MG | CX C/20 CPR SANOFI | 12 | 31,00 | 372,00 |
| R$41.932,56 (quarenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos) | ||||||
| MEDICAMENTOS | ||||||
| ITEM | MEDICAMENTO | CONCENTRAÇÃO | FORMA FARMACEUTICA | QNTD | Valor Unitário | valor Total |
| 1 | SULFATO DE SALBUTAMOL | 5MG/ML FR C/ 10ML | SOLUÇÃO GOTAS FR C/ 10ML GSK | 12 | 22,00 | 264,00 |
| 2 | FUROATO DE FLUTICASONA | SPRAY NASAL 27,5MCG C/ 120 DOSES | SPRAY NASAL C/ 120 DOSES GSK | 12 | 69,00 | 828,00 |
| 3 | FUMARATO DE FORMOTEROL + BUDESONIDA | 12/400 MCG | CX C/ REFIL C/60 CAPS ACHE | 24 | 147,00 | 3.528,00 |
| 4 | FUMARATO DE FORMOTEROL + BUDESONIDA | 12/400 MCG | CX C/60 CAPS+INALADOR ACHE | 06 | 185,00 | 1.110,00 |
| 5 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA | 50MG | CX / 60 CPR NOVARTIS | 24 | 38,00 | 912,00 |
| 7 | ATORVASTATINA CALCICA | 10MG | CX C/ 30 CPR CIMED | 12 | 55,00 | 660,00 |
| 8 | ATORVASTATINA CALCICA | 20MG | CX C/ 30 CPR CIMED | 12 | 77,00 | 924,00 |
| 9 | ALOPURINOL | 100MG | CX C/ 30 CPR MEDLEY | 12 | 11,00 | 132,00 |
| 10 | ALOPURINOL | 300MG | CX C/ 30 CPR MEDLEY | 12 | 31,00 | 372,00 |
| 12 | CLORIDRATO DE AMIODARONA | 200MG | CX C/ 30 CPR GEOLAB | 12 | 51,00 | 612,00 |
| 13 | CLORIDRATO DE BAMIFILINA | 300MG | CX C/ 20 DRAGEAS CHIESI | 24 | 42,00 | 1.008,00 |
| 14 | CLORIDRATO DE BAMIFILINA | 600MG | CX C/ 20 DRAGEAS CHIESI | 24 | 67,00 | 1.608,00 |
| 15 | DIPROPIONATO DE BATAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BATAMETASON | 5MG+2MG | INJETÁVEL CX C/1 AMPOLA 1 ML + SERINGA NEO QUIMICA | 36 | 26,00 | 936,00 |
| 16 | CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG | 300MG | CX C/ 30 CPR TEUTO | 24 | 32,00 | 768,00 |
| 17 | HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL | 2,5MG | CX C/ 30 CPR MEDLEY | 12 | 46,00 | 552,00 |
| 18 | HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL | 5MG | CX C/ 30 CPR MEDLEY | 24 | 56,00 | 1.344,00 |
| 19 | DICLORIDRATO DE BATAISTINA | 16MG | CX C/ 30 CPR EUROFARMA | 30 | 28,00 | 840,00 |
| 20 | DICLORIDRATO DE BATAISTINA | 24MG | CX C/ 30 CPR EUROFARMA | 24 | 38,00 | 912,00 |
| 21 | TARTARATO DE BRIMONIDINA | 2MG/5ML | COLÍRIO FRASCO C/ 5ML EMS | 12 | 72,00 | 864,00 |
| 22 | NITRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CIANOCOBALAMINA | 100MG + 100MG + 5000MCG | CX C/ 20 DRAGEAS MERCK | 24 | 71,00 | 1.704.00 |
| 25 | ROSUVASTATINA CÁLCICA | 5MG | CX C/ 30 CPR | 24 | 43,00 | 1.032,00 |
| 28 | CETOPROFENO 100MG | 100MG | CX C/ 20 CPR MEDLEY | 18 | 41,00 | 738,00 |
| 29 | CETOPROFENO | 150MG | CX C/ 10 CPR MEDLEY | 18 | 41,00 | 738,00 |
| 32 | CILOSTAZOL | 100MG | CX C/30 CPR EUROFARMA | 24 | 80,00 | 1.920,00 |
| 33 | DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA | 400MCG/ML | CX C/10 FLAC 2ML SUSP. INAL CHIESI | 24 | 85,00 | 2.040,00 |
| 34 | CIPIONATO DE TESTOSTERONA | 200MG | INJETÁVEL CX C/ 3 AMPOLAS EMS | 6 | 263,00 | 1.578,00 |
| 35 | CLORTALIDONA + CLORIDRATO AMILORIDA | 25+5MG | CX C/30 CPR SUPERA | 12 | 42,00 | 504,00 |
| 36 | DOXAZOZINA | 2MG | CX C/30 CPR UNIAO QUIMICA | 24 | 33,00 | 792,00 |
| 37 | DOXAZOZINA | 4MG | CX C/30 CPR UNIAO QUIMICA | 24 | 67,00 | 1.608,00 |
| 38 | DOMPERIDONA | 10MG | CX C/30 CPR EUROFARMA | 24 | 22,00 | 528,00 |
| 39 | DEXAMETASONA | 4MG | CX C/10 CPR TEUTO | 40 | 14,00 | 560,00 |
| 40 | VALSARTANA + HIDROCLORORTIAZIDA + ANLODIPINO | 160+25+10MG | CX C/28 CPR NOVARTIS | 12 | 219,00 | 2.628,00 |
| 41 | VALSARTANA + HIDROCLORORTIAZIDA + ANLODIPINO | 320+25+10MG | CX C/28 CPR NOVARTIS | 12 | 219,00 | 2.628,00 |
| 42 | 28 VITAMINAS E MINERAIS + PROTEINAS | 850G | Formula PÓ p/ diluição em agua ABBOTT | 24 | 214,00 | 5.136,00 |
| 43 | SACUBRITIL + VALSARTANA | 24MG + 26MG | CX C/28 CPR NOVARTIS | 18 | 189,00 | 3.402,00 |
| 44 | FARINHAS DE UVA, MARACUJA, BANANA VERDE, AVEIA, BERINJELA, LINHAÇA | 200g | Formula PÓ p/ diluição em agua MAXSAN | 24 | 44,00 | 1056,00 |
| 45 | CALCIO CITRATO MALATO + VITAMINA. D3 + VITAMINA K2 + MAGNESIO | CX C/60 CPR EMS | 12 | 225,00 | 2.700,00 | |
| 47 | SACCHAROMYCES CEREVISIAE | 50 MILHOES/ML | Suspenção CX C/ 5 FLac HEBRON | 12 | 39,00 | 468,00 |
| 48 | SACCHAROMYCES CEREVISIAE | 100 MILHOES/ML | Suspenção CX C/ 5 FLac HEBRON | 24 | 51,00 | 1.224,00 |
| 49 | COLÁGENO TIPO 2 + ÁCÍDO HIALURÔNICO + GLICOSAMINOGLICANOS | 1,6mg+5,3mg+5,3mg | CX C/60 Cps EUROFARMA | 24 | 205,00 | 4.920,00 |
| 50 | DAPAGLIFLOZINA | 10MG | CX C/30 CPR ASTRAZENICA | 18 | 218,00 | 3.924,00 |
| 51 | FINASTERIDA | 5MG | 5MG CX C/ 30 CPR LEGRAND | 18 | 121,00 | 2.178,00 |
| 52 | GRIMEPIRIDA | 2MG | CX C/ 30 CPR EUROFARMA | 24 | 43,00 | 1.032,00 |
| 53 | GRIMEPIRIDA | 4MG | CX C/ 30 CPR EUROFARMA | 24 | 53,00 | 1.272,00 |
| 54 | EMPAGLIFLOZINA + LINAGLIPTINA | 25+5MG CX C/30 CPR 12 | CX C/30 CPR BOEHRENGER | 12 | 469,00 | 5.628,00 |
| 55 | IBANDRONATO DE SÓDIO | 150MG | CX C/ 1 CPR EUROFARMA | 18 | 53,00 | 954,00 |
| 56 | CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA | 10MG | CX C/ 20 CPR APSEN | 12 | 111,00 | 1.332,00 |
| 57 | EMPAGLIFLOZINA | 10MG | CX C/30 CPR BOEHRENGER | 12 | 300,00 | 3.600,00 |
| 58 | EMPAGLIFLOZINA | 25MG | CX C/30 CPR BOEHRENGER | 12 | 300,00 | 3.600,00 |
| 59 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA MONOIDRATADO | 100MG | CX C/28 CPR 12 | 12 | 317,00 | 3.804,00 |
| 60 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA MONOIDRATADO + CLORIDRATO DE METFORMINA | 50+1000MG | CX C/ 56 CPR MSD | 24 | 313,00 | 7.512,00 |
| 61 | LATANOPROSTA + MLEATO DE TIMOLOL | 50MCG/ML + 45MG/ML | Colírio FRASCO C/2,5 ML GERMED | 12 | 168,00 | 2.016,00 |
| 62 | FUMARATO DE FORMOTEROL DIHIDRATADO + PROPIONATO DE FLUTICASONA | 12MCG + 250MCG | CX C/ 60 CAPS REFIL EUROFARMA | 24 | 92,00 | 2.208,00 |
| 63 | FUMARATO DE FORMOTEROL DIHIDRATADO + PROPIONATO DE FLUTICASONA | 12MCG + 250MCG | CX C/ 60 CAPS+inalador EUROFARMA | 06 | 116,00 | 696,00 |
| 64 | BENFOTIAMINA | 150MG | CX C/ 30 COSMED | 12 | 88,00 | 1.056,00 |
| 65 | NIMODIPINO | 30MG | CX C/ 30 CPR VITAMEDIC | 24 | 63,00 | 1.512,00 |
| 66 | CURCUMA LONGA 250MG CX C/60 CPS 24 R$ 154,90 | 250MG | CX C/60 CPS ACHE | 24 | 154,00 | 3.696,00 |
| 67 | ALOGLIPTINA | 25MG | CX C/ 30 CPR TAKEDA | 24 | 157,00 | 3.768,00 |
| 68 | BUDESONIDA | 32MCG | SPRAY NASAL FRC C/120 DOSES EUROFARMA | 24 | 42,00 | 1.008,00 |
| 70 | BUDESONIDA | 50MCG | SPRAY NASAL FRC C/200 DOSES EUROFARMA | 24 | 73,00 | 1.752,00 |
| 71 | ORLISTATE | 120MG | CX C/ 30 CÁPS NEO QUIMICA | 24 | 139,00 | 3.336,00 |
| 72 | VITAMINAS+ MINERAIS+ PROTEINAS | 850G | Formula PÓ p/ diluição em agua ABBOTT | 24 | 148,00 | 3.552,00 |
| 78 | ÁCIDO ACETILSALICILICO | 81MG | CX C/ 60 CPR EMS | 12 | 30,00 | 360,00 |
| 79 | PROPATILNITRATO | 10MG | CX C/ 30 FARMOQUIMUCA | 18 | 21,00 | 378,00 |
| 80 | TARTARATO DE EVOGLIPTINA | 5MG | CX C/ 30 CPR EUROFARMA | 18 | 152,00 | 2.736,00 |
| 81 | VITAMINAS + MINERAIS | 400G | Formula PÓ p/ diluição em agua MEAD JHONSON | 24 | 72,00 | 1.728,00 |
| 82 | CLORIDRATO DE TANSULOSINA | 0,4MG | CX C/ 30 CPR NEO QUIMICA | 18 | 104,00 | 1.872,00 |
| 83 | TRAVOPROSTA | 0,04MG/ML | Solução oftálmica Frasc C/ 2,5ML MEDLEY | 24 | 95,00 | 2.280,00 |
| 84 | FLURBIPROFENO | 40mg | CX C/10 ADESIVOS BAGÓ | 10 | 84,00 | 840,00 |
| 85 | TROMETAMOL CETOROLACO | 10MG | CX C/ 10 CPR SUBLIN EMS | 12 | 48,00 | 576,00 |
| 86 | MALEATO DE TIMOLOL | 0,5% | Sol. Oftalmica FRASC C/ 5 ML TEUTO | 24 | 11,00 | 264,00 |
| 87 | PROGESTERONA NATURAL | 100MG | CX C/ 30 CPR BESINS | 10 | 78,00 | 780,00 |
| 88 | PROGESTERONA NATURAL | 200MG | CX C/ 14 CPR BESINS | 12 | 73,00 | 876,00 |
| 89 | BROMETO DE UMECLIDÍNIO | ORAL 62,5 MCG | PÓ INALANTE ORAL CX C/ 30 DOSES GSK | 18 | 215,00 | 3.870,00 |
| 90 | HIDROSMINA | 200MG | CX C/ 60 CPS BIOLAB | 18 | 83,00 | 1.494,00 |
| 91 | DIOSMINA + HESPERIDINA | 1000MG | CX/ 30 CPR TEUTO | 24 | 146,00 | 3.504,00 |
| 92 | ENOXAPARINA SÓDICA | 20MG/0,2ML | Injetável CX C/ 2 SERINGAS EUROFARMA | 12 | 79,00 | 948,00 |
| 93 | ENOXAPARINA SÓDICA | 40MG/0,2ML | Injetável CX C/ 2 SERINGAS EUROFARMA | 12 | 154,00 | 1.848,00 |
| R$139.868,00 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais) | ||||||
Valor total da Ata de Registro de Preço sendo R$ 181.800,56 (cento e oitenta e um mil, oitocentos reais e cinquenta e seis centavos).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual, sob pena de multa de 2% ao dia.
5.2. Fornecer os itens do objeto contratados dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Indiavaí - MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.3.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Indiavaí - MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços.
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços;
5.5. Comunicar imediatamente o Município de Indiavaí - MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços, cabendo lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município.
5.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.8. Fornecer os objetos conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
5.9. Todos os encargos sociais, de frete e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa contratada;
5.10. A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste edital;
6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos serviços;
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação.
6.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial.
7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
8. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Gabinete do Prefeito, deste Município de Indiavaí – MT.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados, através de emissão de cheques nominal, ou através de ordem bancária em favor da Vencedora em número de conta bancária informada, não havendo adiantamento por conta do fornecimento do objeto.
9.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 10º (décimo) dia útil após a emissão das notas fiscais em parcelas mensais, sempre iguais e consecutivas, conforme as notas fiscais devidamente preenchidas e atestadas pela secretaria Municipal de Finanças.
9.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
9.4. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
9.5. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
10. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente. Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;
11.1.1. Quando o prestador de serviços não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Quando o prestador de serviços der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
11.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
11.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o prestador de serviços será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficia dos Municípios - AMM , considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do prestador de serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município de Indiavaí - MT, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do prestador de serviços, relativas ao fornecimento do Item.
11.6. Caso o Município de Indiavaí - MT não utilize da prerrogativa de cancelar está Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o prestador de serviços cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei 8.666/93, incidente sobre os serviços que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação encaminhada pela secretaria.
12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Indiavaí - MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
12.2.1. Advertência por escrito;
12.2.3. Multa Administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
12.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Indiavaí - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02.
12.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Indiavaí - MT, o respectivo valor descontado dos créditos que a contratada possuir com este município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelo Fórum comarca de Araputanga – MT.
12.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.4. Serão Publicadas no Diário Oficial do Município às sanções administrativas deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1. A despesa com o fornecimento ora contratados, correrão à conta do Orçamento para Exercício 2023.
13.2. A PREFEITURA suplementará a dotação orçamentária, prevista no item anterior deste instrumento, toda vez que houver necessidade, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas.
Ficha 478 Fonte 500
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições;
I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II – Vinculam-se a esta ata de registro de preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2023 - SRP, seus anexos e as propostas da contratada.
III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata de registro de preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Indiavaí - MT.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Indiavaí - MT providenciará a publicação do seu extrato na imprensa oficial, conforme Lei nº 10.520/02.
15.2. A integra dessa Ata será disponibilizada no site Município de Indiavaí - MT. www.indiavai.mt.gov.br
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da comarca de Araputanga – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Indiavaí – MT, 19 de dezembro de 2023.
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Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal
CONSIGNANTE
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Drogaindi Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA
CNPJ: 05.279.857/0001-06
CONSIGNATÁRIA