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Pref. Indiavaí

O Município de INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua Getúlio Vargas, n.º 650, Bairro Centro – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.239.027/0001-20, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SIDNEI MARQUES LOPES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado a rua José Moro, S/N, Centro da cidade de Indiavaí – MT, portador da cédula de identidade RG n.º 05...20 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o n.º 559...72, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2023, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO DA LICITAÇÃO.

1.1. O presente instrumento tem por objetivo o Registro de Preços para futura e eventual contratação da Empresa Drogaindi Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA, inscrito no CNPJ: 05.279.857/0001-06, localizado a Avenida Jaime Campos, 420, centro, Indiavaí-MT, tendo como representante o senhor Marcos Juciano da Silva, inscrito no CPF: 988.394.461-68, paraAquisições Futura e Eventual fornecimento de medicamentos que serão destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, grave ou de urgência, devidamente cadastrados no programa de medicamentos não básicos da secretaria municipal de saúde de Indiavaí, e, ainda por ordem judicial, que não sejam de distribuição gratuita pela rede de atenção básica, conforme TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e a proposta apresentada pela empresa.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 027/2023 – SRP, com fundamento nas Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento do objeto, conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I. 3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 027/2023 – SRP e seus anexos, que são parte integrante desta Ata.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Drogaindi Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA, inscrito no CNPJ: 05.279.857/0001-06, localizado a Avenida Jaime Campos, 420, centro, Indiavaí-MT, tendo como representante o senhor Marcos Juciano da Silva, inscrito no CPF: 988.394.461-68.

4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

DROGARIA INDIFARMA, CNPJ: 05.179.857/0001-06.

MEDICAMENTOS CONTROLADOS

ITEM

MEDICAMENTO

CONCENTRAÇÃO

FORMA FARMACEUTICA

QNTD

Valor Unitário

valor Total

1

ALPRAZOLAM

0,5MG

CX C/ 30 CPR GERMED

24

15,00

360,00

2

ALPRAZOLAM

1MG

CX C/ 30 CPR GERMED

24

27,09

650,16

3

ALPRAZOLAM

2MG

CX C/ 30 CPR GERMED

24

72,95

1.750,80

4

ETORICOXIBE

60MG

CX C/ 7 CPR EMS

8

69,00

552,00

5

ETORICOXIBE

90MG

CX C/ 7 CPR EMS

8

78,00

624,00

6

CELECOXIBE

200MG

CX C/ 10 CPR EUROFARMA

12

48,00

576,00

7

CITALOPRAM

20MG

CX C/ 30 CPR GERMED

24

91,00

2.184,00

8

SULFATO DE MORFINA

10MG

CX C/ 50 CPR CRISTALIA

12

53,00

636,00

9

DECANOATO DE ZUCLOPENTIXOL

200MG

INJETAVEL CX 01 AMP. LUNDBECK

12

110,00

1.320,00

10

CLORIDRATO DE TRAZODONA

50 MG

CX C/ 60 CPR EMS

6

78,00

468,00

11

DESVENLAFAXINA

50MG

CX C/ 30 CPR EMS

24

129,60

3.110,40

12

DESVENLAFAXINA

100MG

CX C/ 30 CPR EMS

24

149,00

3.576,00

14

ESCITALOPRAM

20MG

CX C/ 30 CPR GERMED

24

140,00

3.360,00

17

CLORIDRATO DE PAROXETINA

25MG

CX C/ 30 CPR EUROFARMA

24

136,00

3.264,00

18

CLORIDRATO DE PAROXETINA

20MG

CX C/ 30 CPR GERMED

12

54,00

648,00

21

HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA

50MG

CX C/30 CPR EUROFARMA

24

163,00

3.912,00

25

CARBONATO DE LÍTIO

300MG

CX C/50 CPR BIOLAB

06

37,00

222,00

28

CLONAZEPAN

0,5MG

CX C/30 CPR MEDLEY

24

18,30

439,20

29

CLORIDRATO DE SERTRALINA

25MG

CX C/30 CPR EUROFARMA

24

73,00

1.752,00

30

CLORIDRATO DE SERTRALINA

50MG

CX C/30 CPR GERMED

24

78,00

1.872,00

33

CLORIDRATO DE TRAMADOL

50MG

CX C/10 CPR GERMED

36

40,00

1.440,00

34

VALPROATO DE SODIO + ÁCIDO VALPRÓICO

500MG

CX C/ 30 CPR TORRENT

24

76,00

1.824,00

35

CLORIDRATO DE NALTREXINA

50MG

CX C/ 30 CPR GENON

12

169,00

2.028,00

38

CLORIDRATO DE DULOXETINA

30MG

CX C/30 CPS ACHE

24

73,00

1.752,00

39

CLORIDRATO DE DULOXETINA

60MG

CX C/30 CPS ACHE

12

146,00

1.752,00

40

HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM

10MG

CX C/ 30 CPR GERMED

24

62,00

1.488,00

41

MALEATO DE LEVOMEPROMETAZINA

100 MG

CX C/20 CPR SANOFI

12

31,00

372,00

R$41.932,56 (quarenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos)

MEDICAMENTOS

ITEM

MEDICAMENTO

CONCENTRAÇÃO

FORMA FARMACEUTICA

QNTD

Valor Unitário

valor Total

1

SULFATO DE SALBUTAMOL

5MG/ML FR C/ 10ML

SOLUÇÃO GOTAS FR C/ 10ML GSK

12

22,00

264,00

2

FUROATO DE FLUTICASONA

SPRAY NASAL 27,5MCG C/ 120 DOSES

SPRAY NASAL C/ 120 DOSES GSK

12

69,00

828,00

3

FUMARATO DE FORMOTEROL + BUDESONIDA

12/400 MCG

CX C/ REFIL C/60 CAPS ACHE

24

147,00

3.528,00

4

FUMARATO DE FORMOTEROL + BUDESONIDA

12/400 MCG

CX C/60 CAPS+INALADOR ACHE

06

185,00

1.110,00

5

CLORIDRATO DE HIDRALAZINA

50MG

CX / 60 CPR NOVARTIS

24

38,00

912,00

7

ATORVASTATINA CALCICA

10MG

CX C/ 30 CPR CIMED

12

55,00

660,00

8

ATORVASTATINA CALCICA

20MG

CX C/ 30 CPR CIMED

12

77,00

924,00

9

ALOPURINOL

100MG

CX C/ 30 CPR MEDLEY

12

11,00

132,00

10

ALOPURINOL

300MG

CX C/ 30 CPR MEDLEY

12

31,00

372,00

12

CLORIDRATO DE AMIODARONA

200MG

CX C/ 30 CPR GEOLAB

12

51,00

612,00

13

CLORIDRATO DE BAMIFILINA

300MG

CX C/ 20 DRAGEAS CHIESI

24

42,00

1.008,00

14

CLORIDRATO DE BAMIFILINA

600MG

CX C/ 20 DRAGEAS CHIESI

24

67,00

1.608,00

15

DIPROPIONATO DE BATAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BATAMETASON

5MG+2MG

INJETÁVEL

CX C/1 AMPOLA 1 ML + SERINGA NEO QUIMICA

36

26,00

936,00

16

CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG

300MG

CX C/ 30 CPR TEUTO

24

32,00

768,00

17

HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL

2,5MG

CX C/ 30 CPR MEDLEY

12

46,00

552,00

18

HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL

5MG

CX C/ 30 CPR MEDLEY

24

56,00

1.344,00

19

DICLORIDRATO DE BATAISTINA

16MG

CX C/ 30 CPR EUROFARMA

30

28,00

840,00

20

DICLORIDRATO DE BATAISTINA

24MG

CX C/ 30 CPR EUROFARMA

24

38,00

912,00

21

TARTARATO DE BRIMONIDINA

2MG/5ML

COLÍRIO FRASCO C/ 5ML EMS

12

72,00

864,00

22

NITRATO DE TIAMINA + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + CIANOCOBALAMINA

100MG + 100MG + 5000MCG

CX C/ 20 DRAGEAS MERCK

24

71,00

1.704.00

25

ROSUVASTATINA CÁLCICA

5MG

CX C/ 30 CPR

24

43,00

1.032,00

28

CETOPROFENO 100MG

100MG

CX C/ 20 CPR MEDLEY

18

41,00

738,00

29

CETOPROFENO

150MG

CX C/ 10 CPR MEDLEY

18

41,00

738,00

32

CILOSTAZOL

100MG

CX C/30 CPR EUROFARMA

24

80,00

1.920,00

33

DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA

400MCG/ML

CX C/10 FLAC 2ML SUSP. INAL CHIESI

24

85,00

2.040,00

34

CIPIONATO DE TESTOSTERONA

200MG

INJETÁVEL

CX C/ 3 AMPOLAS EMS

6

263,00

1.578,00

35

CLORTALIDONA + CLORIDRATO AMILORIDA

25+5MG

CX C/30 CPR SUPERA

12

42,00

504,00

36

DOXAZOZINA

2MG

CX C/30 CPR UNIAO QUIMICA

24

33,00

792,00

37

DOXAZOZINA

4MG

CX C/30 CPR UNIAO QUIMICA

24

67,00

1.608,00

38

DOMPERIDONA

10MG

CX C/30 CPR EUROFARMA

24

22,00

528,00

39

DEXAMETASONA

4MG

CX C/10 CPR TEUTO

40

14,00

560,00

40

VALSARTANA + HIDROCLORORTIAZIDA + ANLODIPINO

160+25+10MG

CX C/28 CPR NOVARTIS

12

219,00

2.628,00

41

VALSARTANA + HIDROCLORORTIAZIDA + ANLODIPINO

320+25+10MG

CX C/28 CPR NOVARTIS

12

219,00

2.628,00

42

28 VITAMINAS E MINERAIS + PROTEINAS

850G

Formula PÓ p/ diluição em agua ABBOTT

24

214,00

5.136,00

43

SACUBRITIL + VALSARTANA

24MG + 26MG

CX C/28 CPR NOVARTIS

18

189,00

3.402,00

44

FARINHAS DE UVA, MARACUJA, BANANA VERDE, AVEIA, BERINJELA, LINHAÇA

200g

Formula PÓ p/ diluição em agua MAXSAN

24

44,00

1056,00

45

CALCIO CITRATO MALATO + VITAMINA. D3 + VITAMINA K2 + MAGNESIO

CX C/60 CPR

EMS

12

225,00

2.700,00

47

SACCHAROMYCES CEREVISIAE

50 MILHOES/ML

Suspenção

CX C/ 5 FLac HEBRON

12

39,00

468,00

48

SACCHAROMYCES CEREVISIAE

100 MILHOES/ML

Suspenção

CX C/ 5 FLac HEBRON

24

51,00

1.224,00

49

COLÁGENO TIPO 2 + ÁCÍDO HIALURÔNICO + GLICOSAMINOGLICANOS

1,6mg+5,3mg+5,3mg

CX C/60 Cps EUROFARMA

24

205,00

4.920,00

50

DAPAGLIFLOZINA

10MG

CX C/30 CPR ASTRAZENICA

18

218,00

3.924,00

51

FINASTERIDA

5MG

5MG CX C/ 30 CPR

LEGRAND

18

121,00

2.178,00

52

GRIMEPIRIDA

2MG

CX C/ 30 CPR EUROFARMA

24

43,00

1.032,00

53

GRIMEPIRIDA

4MG

CX C/ 30 CPR EUROFARMA

24

53,00

1.272,00

54

EMPAGLIFLOZINA + LINAGLIPTINA

25+5MG CX C/30 CPR 12

CX C/30 CPR BOEHRENGER

12

469,00

5.628,00

55

IBANDRONATO DE SÓDIO

150MG

CX C/ 1 CPR EUROFARMA

18

53,00

954,00

56

CLORIDRATO DE ISOXSUPRINA

10MG

CX C/ 20 CPR APSEN

12

111,00

1.332,00

57

EMPAGLIFLOZINA

10MG

CX C/30 CPR BOEHRENGER

12

300,00

3.600,00

58

EMPAGLIFLOZINA

25MG

CX C/30 CPR BOEHRENGER

12

300,00

3.600,00

59

FOSFATO DE SITAGLIPTINA MONOIDRATADO

100MG

CX C/28 CPR 12

12

317,00

3.804,00

60

FOSFATO DE SITAGLIPTINA MONOIDRATADO + CLORIDRATO DE METFORMINA

50+1000MG

CX C/ 56 CPR MSD

24

313,00

7.512,00

61

LATANOPROSTA + MLEATO DE TIMOLOL

50MCG/ML + 45MG/ML

Colírio FRASCO C/2,5 ML

GERMED

12

168,00

2.016,00

62

FUMARATO DE FORMOTEROL DIHIDRATADO + PROPIONATO DE FLUTICASONA

12MCG + 250MCG

CX C/ 60 CAPS REFIL EUROFARMA

24

92,00

2.208,00

63

FUMARATO DE FORMOTEROL DIHIDRATADO + PROPIONATO DE FLUTICASONA

12MCG + 250MCG

CX C/ 60 CAPS+inalador EUROFARMA

06

116,00

696,00

64

BENFOTIAMINA

150MG

CX C/ 30 COSMED

12

88,00

1.056,00

65

NIMODIPINO

30MG

CX C/ 30 CPR VITAMEDIC

24

63,00

1.512,00

66

CURCUMA LONGA 250MG CX C/60 CPS 24 R$ 154,90

250MG

CX C/60 CPS

ACHE

24

154,00

3.696,00

67

ALOGLIPTINA

25MG

CX C/ 30 CPR TAKEDA

24

157,00

3.768,00

68

BUDESONIDA

32MCG

SPRAY NASAL FRC C/120 DOSES EUROFARMA

24

42,00

1.008,00

70

BUDESONIDA

50MCG

SPRAY NASAL FRC C/200 DOSES EUROFARMA

24

73,00

1.752,00

71

ORLISTATE

120MG

CX C/ 30 CÁPS NEO QUIMICA

24

139,00

3.336,00

72

VITAMINAS+ MINERAIS+ PROTEINAS

850G

Formula PÓ p/ diluição em agua ABBOTT

24

148,00

3.552,00

78

ÁCIDO ACETILSALICILICO

81MG

CX C/ 60 CPR

EMS

12

30,00

360,00

79

PROPATILNITRATO

10MG

CX C/ 30 FARMOQUIMUCA

18

21,00

378,00

80

TARTARATO DE EVOGLIPTINA

5MG

CX C/ 30 CPR EUROFARMA

18

152,00

2.736,00

81

VITAMINAS + MINERAIS

400G

Formula PÓ p/ diluição em agua MEAD JHONSON

24

72,00

1.728,00

82

CLORIDRATO DE TANSULOSINA

0,4MG

CX C/ 30 CPR NEO QUIMICA

18

104,00

1.872,00

83

TRAVOPROSTA

0,04MG/ML

Solução oftálmica Frasc C/ 2,5ML MEDLEY

24

95,00

2.280,00

84

FLURBIPROFENO

40mg

CX C/10 ADESIVOS

BAGÓ

10

84,00

840,00

85

TROMETAMOL CETOROLACO

10MG

CX C/ 10 CPR SUBLIN EMS

12

48,00

576,00

86

MALEATO DE TIMOLOL

0,5%

Sol. Oftalmica FRASC C/ 5 ML TEUTO

24

11,00

264,00

87

PROGESTERONA NATURAL

100MG

CX C/ 30 CPR BESINS

10

78,00

780,00

88

PROGESTERONA NATURAL

200MG

CX C/ 14 CPR BESINS

12

73,00

876,00

89

BROMETO DE UMECLIDÍNIO

ORAL 62,5 MCG

PÓ INALANTE ORAL CX C/ 30 DOSES GSK

18

215,00

3.870,00

90

HIDROSMINA

200MG

CX C/ 60 CPS BIOLAB

18

83,00

1.494,00

91

DIOSMINA + HESPERIDINA

1000MG

CX/ 30 CPR TEUTO

24

146,00

3.504,00

92

ENOXAPARINA SÓDICA

20MG/0,2ML

Injetável CX C/ 2 SERINGAS EUROFARMA

12

79,00

948,00

93

ENOXAPARINA SÓDICA

40MG/0,2ML

Injetável CX C/ 2 SERINGAS EUROFARMA

12

154,00

1.848,00

R$139.868,00 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais)

Valor total da Ata de Registro de Preço sendo R$ 181.800,56 (cento e oitenta e um mil, oitocentos reais e cinquenta e seis centavos).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual, sob pena de multa de 2% ao dia.

5.2. Fornecer os itens do objeto contratados dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Indiavaí - MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.3.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Indiavaí - MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços.

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços;

5.5. Comunicar imediatamente o Município de Indiavaí - MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

5.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços, cabendo lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município.

5.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.8. Fornecer os objetos conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.9. Todos os encargos sociais, de frete e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa contratada;

5.10. A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste edital;

6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos serviços;

6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação.

6.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial.

7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

8. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Gabinete do Prefeito, deste Município de Indiavaí – MT.

9. DO PAGAMENTO

9.1. Os pagamentos serão efetuados, através de emissão de cheques nominal, ou através de ordem bancária em favor da Vencedora em número de conta bancária informada, não havendo adiantamento por conta do fornecimento do objeto.

9.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 10º (décimo) dia útil após a emissão das notas fiscais em parcelas mensais, sempre iguais e consecutivas, conforme as notas fiscais devidamente preenchidas e atestadas pela secretaria Municipal de Finanças.

9.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

9.4. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

9.5. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

10. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente. Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

11.1.1. Quando o prestador de serviços não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Quando o prestador de serviços der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

11.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

11.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o prestador de serviços será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficia dos Municípios - AMM , considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do prestador de serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município de Indiavaí - MT, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do prestador de serviços, relativas ao fornecimento do Item.

11.6. Caso o Município de Indiavaí - MT não utilize da prerrogativa de cancelar está Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o prestador de serviços cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12. DAS PENALIDADES

12.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei 8.666/93, incidente sobre os serviços que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação encaminhada pela secretaria.

12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Indiavaí - MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas.

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

12.2.1. Advertência por escrito;

12.2.3. Multa Administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.

12.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Indiavaí - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02.

12.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Indiavaí - MT, o respectivo valor descontado dos créditos que a contratada possuir com este município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelo Fórum comarca de Araputanga – MT.

12.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.4. Serão Publicadas no Diário Oficial do Município às sanções administrativas deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

13.1. A despesa com o fornecimento ora contratados, correrão à conta do Orçamento para Exercício 2023.

13.2. A PREFEITURA suplementará a dotação orçamentária, prevista no item anterior deste instrumento, toda vez que houver necessidade, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas.

Ficha 478 Fonte 500

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições;

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.

II – Vinculam-se a esta ata de registro de preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2023 - SRP, seus anexos e as propostas da contratada.

III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata de registro de preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Indiavaí - MT.

15. DA PUBLICAÇÃO

15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Indiavaí - MT providenciará a publicação do seu extrato na imprensa oficial, conforme Lei nº 10.520/02.

15.2. A integra dessa Ata será disponibilizada no site Município de Indiavaí - MT. www.indiavai.mt.gov.br

16. DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro da comarca de Araputanga – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Indiavaí – MT, 19 de dezembro de 2023.

________________________

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal

CONSIGNANTE

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Drogaindi Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA

CNPJ: 05.279.857/0001-06

CONSIGNATÁRIA