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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

LOA 2024

LEI ORDINÁRIA Nº 1.012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

SANCIONADA

EM 26/12/2023

PREFEITA MUNICIPAL

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIODE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT PARA OEXERCÍCIOFINANCEIRODE 2024,E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. O Orçamento Geral do Município de São Félix do Araguaia para o exercício de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 158.662.680,02 (cento e cinquenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e dois centavos), que após a dedução da Receita Tributária, bem como, da retenção para a formação do FUNDEB, resulta na Receita Estimada de R$ 144.396.260,92 (cento e quarenta e quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, duzentos e sessenta reais e noventa e dois centavos) e fixa a Despesa em igual importância, compreendendo:

I- O orçamento fiscal: R$ 104.953.362,01

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 39.442.898,91, neste compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência social.

Parágrafo Único. Inclui-se no Orçamento Geral do Município, o orçamento do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia – IPASFA, fundo especial, no valor de R$ 5.261.360,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil e trezentos e sessenta reais).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, observadas a categoria econômica e respectivas fontes, de acordo com o desdobramento abaixo:

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de programas de trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

2– PORFUNÇÕES

ADMINISTRAÇÃODIRETA

3PORPROGRAMAS

ADMINISTRAÇÃODIRETA

4 – POR CATEGORIA ECONÔMICAADMINISTRAÇÃODIRETA

Parágrafo Único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 39.442.898,91 (trinta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos) será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a realizar as operações a que se refere o Art.11, § 5º da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, de conformidade com o que dispõe o Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, observando-se as seguintes condições:

I – para abertura de créditos suplementares mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada no Art. 1º desta lei;

II- para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2023;

III- para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de transferências destinadas à educação, saúde, assistência social, meio-ambiente ou de obras de infra–estrutura, inclusive sob a forma de convênios, previstos na receita do Orçamento, até o limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

IV– conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

V – as alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas, não afetarão o limite do Inciso I deste artigo.

Parágrafo Único. Excluem-se do limite ora autorizado as transferências de recursos dos elementos de despesa da mesma categoria de programação ou mesmo grupo de despesas.

Art. 5º Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

São Félix do Araguaia-MT, 26 de dezembro de 2023.

Gabinete da Prefeita Municipal.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal