Carregando...
Pref. Indiavaí

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2023

O Município de INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua Getúlio Vargas, n.º 650, Bairro Centro – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.239.027/0001-20, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SIDNEI MARQUES LOPES, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado a rua José Moro, S/N, Centro da cidade de Indiavaí – MT, portador da cédula de identidade RG n.º 05...20 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o n.º 559...72, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2023, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO DA LICITAÇÃO.

1.1. O presente instrumento tem por objetivo o Registro de Preços para futura e eventual contratação da Empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ: 06.065.614/0001-38, localizado a Rua C, 159, nº. 686, Qd. 297, lt 09/18/19/20, Jardim América, CEP: 74.255-140, Goiânia – GO, tendo como representante o senhor Benedito Valmir da Costa Campos, Inscrito no CPF: 317.762.721-53, paraAquisições Futura e Eventual fornecimento de medicamentos que serão destinados a pacientes em situação de vulnerabilidade, grave ou de urgência, devidamente cadastrados no programa de medicamentos não básicos da secretaria municipal de saúde de Indiavaí, e, ainda por ordem judicial, que não sejam de distribuição gratuita pela rede de atenção básica, conforme TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e a proposta apresentada pela empresa.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 027/2023 – SRP, com fundamento nas Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento do objeto, conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I. 3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 027/2023 – SRP e seus anexos, que são parte integrante desta Ata.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrito no CNPJ: 06.065.614/0001-38, localizado a Rua C, 159, nº. 686, Qd. 297, lt 09/18/19/20, Jardim América, CEP: 74.255-140, Goiânia – GO, tendo como representante o senhor Benedito Valmir da Costa Campos, Inscrito no CPF: 317...53. 4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QAUNTIDADE

VALOR

TOTAL

13

ESCITALOPRAM

10MG CX C/ 30 CPR

24

R$10,00

R$ 240,00

15

GALANTAMINA

8MG CX C/ 30 CPR

12

R$97,00

R$ 1.164,00

16

PARACETAMOL+ FOSFATO DE CODEÍNA

500MG + 30 MG CX C/ 12 CPR

36

R$25,30

R$ 910,80

19

PREGABALINA

75MG CX C/ 30 CPS

24

R$13,40

R$ 321,60

20

PREGABALINA

150MG CX C/ 30 CPS

12

R$24,00

R$ 288,00

22

HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA

25MG CX C/ 30 CPR

24

R$6,35

R$ 152,40

23

HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA

100MG CX C/ 30 CPR

24

R$16,90

R$ 405,60

24

HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA

200MG CX C/ 30 CPR

12

R$31,80

R$ 381,60

26

RISPERIDONA

3MGMG C/ 30 CPR

24

R$13,80

R$ 331,20

31

TOPIRAMATO

25MG CX C/ 60 CPR

12

R$26,50

R$ 318,00

32

TOPIRAMATO

50MG CX C/ 60 CPR

12

R$16,30

R$ 195,60

36

CLORIDRATO DE VENLAFAXINA

75MG CX C/ 30 CAPS

24

R$22,05

R$ 529,20

37

CLORIDRATO DE VENLAFAXINA

150MG CX C/ 30 CAPS

12

R$121,30

R$ 1.455,60

47

ATENOLOL + CLORTALIDONA

50/12,5 MG CX C/ 30 CPR

24

R$17,40

R$ 417,60

52

CLORIDRATO DE AMIODARONA

100MG CX C/ 30 CPR

12

R$19,60

R$ 235,20

64

BISULFATO DE CLOPIDOGUEL

75MG CX C/ 28 CPR REV

24

R$18,60

R$ 446,40

65

DUTASTERIDA + CLORIDRATO DE TANSULOSINA

05,MG + 0,4MG CX C/ 30 CPS

18

R$27,00

R$ 486,00

67

ROSUVASTATINA CÁLCICA

10MG CX C/ 30 CPR

24

R$9,15

R$ 219,60

68

ROSUVASTATINA CÁLCICA

20MG CX C/ 30 CPR

24

R$14,25

R$ 342,00

72

CILOSTAZOL

50MG CX C/ 30CPR

24

R$19,85

R$ 476,40

87

DIOSMINA + HESPERIDINA

CAIXA

36

R$46,70

R$ 1.681,20

110

FERRO

CX C/ 5 AMPOLAS 5ML

12

R$79,90

R$ 958,80

114

RIVAROXABANA

10MG CX C/ 30 CPR

18

R$50,99

R$ 917,82

115

RIVAROXABANA

15MG CX C/ 30CPR

18

R$50,99

R$ 917,82

116

RIVAROXABANA

20MG CX C/ 30 CPR

18

R$23,60

R$ 424,80

117

SUCCINATO DE METOPROLOL

25MG CX C/ 30 CPR

18

R$8,95

R$ 161,10

118

SUCCINATO DE METOPROLOL

C50MG CX C/ 30 CPR

18

R$15,00

R$ 270,00

135

COLECALCIFEROL VIT. D

50.000UI VC C/ 4 CPR

24

R$10,85

R$ 260,40

VALOR TOTAL:

R$14.908,74

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual, sob pena de multa de 2% ao dia.

5.2. Fornecer os itens do objeto contratados dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Indiavaí - MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Indiavaí - MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços.

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços;

5.5. Comunicar imediatamente o Município de Indiavaí - MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

5.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços, cabendo lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município.

5.7. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.8. Fornecer os objetos conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.9. Todos os encargos sociais, de frete e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa contratada;

5.10. A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste edital;

6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos serviços;

6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação.

6.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial.

7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

8. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Gabinete do Prefeito, deste Município de Indiavaí – MT.

9. DO PAGAMENTO

9.1. Os pagamentos serão efetuados, através de emissão de cheques nominal, ou através de ordem bancária em favor da Vencedora em número de conta bancária informada, não havendo adiantamento por conta do fornecimento do objeto.

9.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 10º (décimo) dia útil após a emissão das notas fiscais em parcelas mensais, sempre iguais e consecutivas, conforme as notas fiscais devidamente preenchidas e atestadas pela secretaria Municipal de Finanças.

9.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

9.4. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

9.5. As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

10. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente. Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações;

11.1.1. Quando o prestador de serviços não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Quando o prestador de serviços der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

11.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

11.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o prestador de serviços será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficia dos Municípios - AMM , considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do prestador de serviços para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município de Indiavaí - MT, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do prestador de serviços, relativas ao fornecimento do Item.

11.6. Caso o Município de Indiavaí - MT não utilize da prerrogativa de cancelar está Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o prestador de serviços cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12. DAS PENALIDADES

12.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei 8.666/93, incidente sobre os serviços que deveria ter sido entregue, contado a partir da solicitação encaminhada pela secretaria.

12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Indiavaí - MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas.

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

12.2.1. Advertência por escrito;

12.2.3. Multa Administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.

12.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Indiavaí - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02.

12.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Indiavaí - MT, o respectivo valor descontado dos créditos que a contratada possuir com este município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelo Fórum comarca de Araputanga – MT.

12.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.4. Serão Publicadas no Diário Oficial do Município às sanções administrativas deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

13.1. A despesa com o fornecimento ora contratados, correrão à conta do Orçamento para Exercício 2023.

13.2. A PREFEITURA suplementará a dotação orçamentária, prevista no item anterior deste instrumento, toda vez que houver necessidade, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas.

Ficha 478 Fonte 500

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições;

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.

II – Vinculam-se a esta ata de registro de preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2023 - SRP, seus anexos e as propostas da contratada.

III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata de registro de preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Indiavaí - MT.

15. DA PUBLICAÇÃO

15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Indiavaí - MT providenciará a publicação do seu extrato na imprensa oficial, conforme Lei nº 10.520/02.

15.2. A integra dessa Ata será disponibilizada no site Município de Indiavaí - MT. www.indiavai.mt.gov.br

16. DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro da comarca de Araputanga – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Indiavaí – MT, 19 de dezembro de 2023.

________________________

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal

CONSIGNANTE

_____________________________

SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 06.065.614/0001-38

CONSIGNATÁRIA